TJ diz que AL não pode criar cartórios
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sexta-feira, 19 de março de 2004
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), indeferiu o mandado de segurança ajuizado por tabelionatos de Londrina que arguía supostas inconstitucionalidades no Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), aprovado no final de 2003 pela Assembléia Legislativa do Paraná.
A emenda questionada pelos tabeliães, de autoria do deputado André Vargas (PT), autoriza que os sete tabeliães distritais transfiram os cartórios de Warta, Maravilha, Lerroville, Paiquerê, Guaravera, São Luiz e Irerê, para a sede da comarca, os transformando em tabelionatos de Londrina.
Apesar de negar o recurso ajuizado, o desembargador Angelo Zattar, é claro ao afirmar no despacho que a lei aprovada pelos deputados ''colide'' com a constituições federal e estadual. ''Nenhuma serventia é criada ou extinta, senão no interesse da Justiça. Por isso que a iniciativa para tanto é exclusiva e privativa do Tribunal de Justiça. Logo, o referido dispositivo está desprovido de respaldo jurídico já na origem, em virtude do que absoluta é a impropriedade do seu objeto. Trata-se, pois, de texto inexistente no mundo jurídico, porque natimorto'', diz parte do despacho datado de 8 de março. ''Assim não há como reconhecer-se a transformação daquelas serventias distritais em serventias notariais da sede da comarca de Londrina, além da extinção dos respectivos distritos judiciais. Consequentemente, os decorrentes atos objurgados não têm força para afrontar direitos'', complementou Zattar.
''O código tem que ser mandado para a Assembléia para ser votado, portanto, temos competência para legislar a respeito. Foram apresentadas várias emendas, não só esta'', defendeu Vargas. ''Eu propus esta emenda atendendo entidades que apoiam o pleito dos distritais para se transferirem para Londrina. A emenda foi considerada legal pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, que se resolva na justiça.''
O advogado dos tabeliães de Londrina, Adyr Sebastião Ferreira, disse que a decisão do TJ foi ''tranquilizadora''. ''O desembargador foi muito claro em dizer que a Assembléia não pode criar coisa alguma com relação a desmembramento e criação de cartórios em Londrina. Vou pedir ao desembargador que prossiga com o mandado de segurança por uma questão processual, mas é 'letra morta''', disse Ferreira.
O CODJ foi parcialmente sancionado pelo governador Roberto Requião (PMDB). A emenda de Vargas foi vetada por Requião, mas o veto foi derrubado pelos deputados. A regularização da proposta de Vargas depende da autorização do tribunal. Atualmente, a emenda está sendo analisada por uma comissão do TJ.


