TJ devolve aposentadoria de R$ 25 mil para Pessuti
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terça-feira, 21 de maio de 2013
José Lazaro Jr. <br>Reportagem Local 
Curitiba - Orlando Pessuti (PMDB) voltará a receber aposentadoria de R$ 25,3 mil dos cofres do Estado, destinada a ex-governadores do Paraná. Em março de 2010, quando Requião (PMDB) se afastou do cargo para concorrer ao Senado, Pessuti assumiu a função até o final do ano e, segundo o artigo 85 da Constituição Estadual, ganhou o direito de pleitear o recurso junto à administração. O pagamento estava suspenso há dois anos, por decisão do governador Beto Richa (PSDB).
Em março de 2011, Beto cancelou todas as aposentadorias dos governadores eleitos depois da redemocratização, sob o argumento de que o benefício não estaria garantido na Constituição de 1988. Na ocasião, Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti deixaram de receber a aposentadoria. Em outubro do ano passado, Requião reconquistou liminarmente no Tribunal de Justiça (TJ) o direito ao pagamento. ''Nesta segunda-feira, Pessuti obteve a primeira vitória de mérito dos ex-governadores no TJ'', destacou o advogado Rodrigo Pironti.
Na reunião do Órgão Especial, 15 desembargadores votaram a favor de Pessuti, oito contra. Pironti explicou para a FOLHA que sua defesa argumentou que o pagamento das verbas de representação (na qual estão incluídas essas aposentadorias de agentes políticos) está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). ''O STF entendeu que, liminarmente, as verbas podem ser pagas. Portanto, enquanto não houver uma decisão do Supremo, o artigo 85 da Constituição Estadual está em vigor e há o direito às aposentadorias'', explicou o advogado.
Com essa decisão, Pessuti passa a receber mensalmente cerca de R$ 40 mil de fontes públicas. São R$ 6 mil do Conselho do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que ele integra desde 2011. Aproximadamente R$ 16 mil pela vaga no Conselho de Itaipu (indicado em abril pela presidente Dilma Rousseff), e cerca de R$ 15,3 mil da aposentadoria (considerando os descontos legais, como a Paraná Previdência e o Imposto de Renda). A Procuradoria Geral do Estado pode recorrer do despacho do TJ.


