TJ devolve a Foz do Iguaçu área da antiga rodoviária
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quinta-feira, 21 de dezembro de 2006
Fábio Cavazotti<BR>Reportagem Local 
Após 23 anos de idas e vindas judiciais, a 2 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/PR) decidiu por unanimidade, na última sexta-feira, devolver para a prefeitura de Foz do Iguaçu o prédio da antiga Estação Rodoviária, localizado na avenida Brasil, região central. A posse do prédio foi objeto de ação popular ajuizada em 1983 pelo então vereador, José Cláudio Rorato, em favor do município. Atualmente, o terreno abriga um hotel com 171 apartamentos, avaliado em ''pelo menos R$ 3 milhões'', segundo Rorato.
Na reclamação à Justiça, o ex-vereador alegou que a lei que autorizou a empresa CR Almeida a construir e explorar a Rodoviária, de 1965, previa a reversão da propriedade para o município após 25 anos. A ação questionou também a legalidade do Distrato celebrado em 1981, entre a empresa e a prefeitura, pelo qual o então prefeito de Foz do Iguaçu, Clóvis Cunha Vianna, abriu mão da propriedade. Na oportunidade, a CR Almeida já havia vendido a Estação Rodoviária para outra empresa, pertencente a Hilton de Mattos Leão.
Sob alegação de que o terreno e o prédio da Rodoviária nunca pertenceream à prefeitura, e que havia somente uma expectativa de posse em favor da municipalidade, o juízo da 1 Vara negou na época o pedido da ação popular e considerou legal o Distrato pelo qual a prefeitura cedeu a posse do prédio para a empresa.
Não contente com a vitória, a empresa Mattos Leão entrou com recurso no Tribunal de Justiça para obrigar os autores da ação popular a custearem os honorários advocatícios das duas partes. Com isso, o processo chegou às mãos do procurador do Ministério Público, Antônio Winkert de Souza, e sofreu uma mudança de rumo.
Para se pronunciar sobre o pedido dos honorários, o procurador voltou a examinar o mérito da ação popular e concluiu que a decisão de primeira instância estava equivocada. Com isso, além de emitir parecer contrário ao pagamento das custas pelos autores do processo, o procurador apresentou um pedido de ''Reexame Necessário'' alegando que o Distrato entre a prefeitura e a empresa era nulo por ''ilegalidade e abusividade''. ''A lei que autorizou a abertura de concorrência para construção da rodoviária previa a reversão após 25 anos de todas as dependências e instalações. No exato momento em que foi cumprida a construção, elas incorporaram-se ao patrimônio público'', argumentou. O Distrato que desobrigou a reversão constitui, segundo o procurador, ''burla ao princípio da isonomia''.
A argumentação do procurador recebeu voto favorável dos três desembargadores da 2 Câmara Cível: Antônio Lopes de Noronha, Luis Cesar de Oliveira e Lauro Laertes de Oliveira.
Segundo o procurador Antônio Winkert, após a publicação do acórdão, o processo deve voltar a Foz do Iguaçu para execução da sentença. O Setor de Registro do TJ informou que a decisão só deve ser publicada no início do ano que vem.


