O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que o Centro de Eventos e Exposição de Londrina (CEEL) devolva uma área de 226.116 metros quadrados ao Município de Londrina. Segundo o acórdão, a área doada pela Prefeitura à PBV - Representações, Eventos e Participações Ltda. é considerada excedente e, portanto, inconstitucional já que o terreno doado deveria ter sido integralmente utilizado pela empresa. O pedido feito pelo Ministério Público foi indeferido na primeira instância.
Segundo o promotor de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, Renato de Lima Castro, a área de terra total doada foi de 318 mil metros quadrados, mas o CEEL utilizou pouco mais de 91 mil metros. ''A área que foi doada pelo município tinha uma finalidade específica, mas não estava sendo usada como tal. Uma parte dessa área excedente seria um restaurante e um estacionamento. Como esse terreno não pode ser usado para gerar lucro, foi determinada a devolução e a proibição para que o município permita qualquer tipo de construção nessa área'', explica.
Castro afirma que é importante essa devolução de terras porque a área do município é finita. ''Se o município não parar de doar terras, uma hora o espaço para construção acaba. O Ministério Público é contra a doação de áreas e a favor do direito real de uso, quando a empresa se beneficia da área enquanto cumpre seu papel. Depois o terreno volta automaticamente para o município.''
Por meio de nota oficial, os assessores jurídicos da PBV, João Tavares de Lima Filho e Fabrício Massi Salla, afirmaram que ''a referida decisão não é definitiva e inclusive é objeto de recurso de embargos de declaração no Tribunal de Justiça, ainda não julgados e que tem efeito modificativo. Mesmo assim, depois do julgamento, seja proferida em favor da PBV ou do Ministério Público, as matérias enfrentadas são passíveis de recursos para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal''.

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