Imagem ilustrativa da imagem TJ determina bloqueio de pagamento de salário de Rony Alves pela Câmara
| Foto: arquivo FOLHA

A 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) do Paraná, por unanimidade, acatou recurso interposto pela Câmara Municipal de Londrina ao julgar favoravelmente pelo bloqueio do pagamento mensal do salário do vereador afastado Rony Alves (PTB). Réu por corrupção em processo pela Operação ZR3 por suposto recebimento de vantagens para aprovar loteamentos, o parlamentar afastado da função em janeiro de 2018 havia conseguido na Justiça o direito de continuar recebendo os vencimentos de cerca de R$12 mil. O acórdão foi publicado na última sexta-feira (12).

O argumento utilizado pelo Legislativo para suspender o subsídio foi com base no entendimento do TC (Tribunal de Contas). "Para que o agente público possa receber em contrapartida seus respectivos subsídios, é necessário o efetivo comparecimento às sessões legislativas", frisou o procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega Garcia em coletiva de imprensa nesta segunda-feira (15). Segundo ele, a tese tem sido defendida desde o afastamento do vereador. Entretanto, um mandado de segurança protocolado pela defesa de Rony Alves tinha conseguido manter o vencimento na 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina. Agora, só cabe recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em terceira instância.

Relator do processo no TJ, o juiz substituto em 2º grau, Luciano Campos de Albuquerque, considerou que a "continuidade do pagamento enseja em vício no elemento motivo do ato administrativo, por causa do pressuposto fático". O magistrado completou escrevendo que "havendo impossibilidade do vereador exercer o seu mandato, não existe autorização para o respectivo subsídio."

A defesa de Rony Alves limitou-se a informar: "É um posicionamento isolado daquela Câmara, iremos recorrer e temos certeza que reverteremos a decisão, pois STJ e STF entendem pelo pagamento nesses casos".

NOVOS RUMOS

Após decisão desfavorável sobre o salário, um caminho que poderá ser seguido pela defesa de Rony Alves é entrar com ação judicial na esteira do processo que reconduziu o vereador Mario Takahashi (PV) à Casa. Em junho, o ex-presidente da Câmara - que também é réu na Operação ZR3 - conseguiu no TJ um habeas corpus e retomou sua cadeira. Como Rony Alves continuava recebendo o salário mesmo afastado, a defesa dele não havia entrado com o recurso extensivo. "Até o momento a procuradoria não tem ciência de algum pedido neste sentido" disse Aranega.

A Câmara também recorre em relação a pedido feito pelos dois vereadores sobre os vencimentos retroativos. Isso porque em 31 de maio de 2018, a 1ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando o restabelecimento do pagamento do subsídio de Alves, mas negou retroativos à data de afastamento (de 29 de janeiro de 2018 a maio de 2018). No dia 16 de agosto, liminar semelhante foi obtida por Takahashi após impetrar mandado de segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública. As duas liminares foram confirmadas em sentenças de mérito.

Em setembro de 2018, ambos foram absolvidos após em enfrentar no Legislativo um processo de cassação por quebra de decoro pelos supostos crimes que vieram a público. Para a perda dos mandatos eram necessários 13 votos. Na ocasião, foram 12 votos favoráveis à cassação dos dois vereadores, três votos contrários, três abstenções e uma ausência. (Atualizado às 12h24)

RELEMBRE O PLACAR DO JULGAMENTO EM SETEMBRO

Pela cassação: Ailton Nantes, (PP) Amauri Cardoso (PSDB), Daniele Ziober (PP), Eduardo Tominaga DEM) Estevão da Zona Sul (Sem partido) José Roque Neto (PR) João Martins (PSL) Junior Santos Rosa (PSD) Roberto Fú (PDT) Tio Douglas (PTB) Valdir dos Metalúrgicos (Solidariedade) Vilson Bittencourt (PSB)

Contra cassação: Guilherme Belinati (PP) Jamil Janene (PP) Gerson Araújo (PSDB) Abstenção Emanoel Gomes (PRB) Jairo Tamura (PR) Péricles Deliberador (PSC)

Ausência: Felipe Prochet (PSD)

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