O juiz Aloísio Quintão, da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ), concedeu no fim da tarde de ontem liminar determinando a suspensão do bloqueio de recursos do Estado a título de pagamento de dívidas com a União. A decisão do TJ não só proíbe a União de reter repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) referentes a Minas Gerais, mas também determina a devolução dos R$ 11,7 milhões bloqueados no dia 11, quando venceu a primeira parcela do refinanciamento da dívida mobiliária do Estado. Vence hoje mais uma parcela da dívida, no valor de R$ 55 milhões.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada no domingo pela Procuradoria-Geral do Estado. Em seu despacho, o juiz da 5ª Vara Cível concluiu que o ato normativo que permite o saque em contas correntes do Estado é inconstitucional.
O ato, que está num adendo do contrato assinado entre o governo federal e o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB), dá poderes às agências onde o governo estadual mantém contas - e também a todas aquelas onde vier a abrir contas - de bloquear dinheiro para pagamento de dívidas. O ato tem caráter irrevogável. O governo de Minas mantém contas no Banco do Brasil e no Bemge S.A.
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), emitiu nota sobre a liminar concedida pela Justiça mineira. A íntegra da nota é a seguinte: ‘‘Sinto-me feliz pela decisão do Tribunal em conceder a liminar. Esta decisão confirma os fundamentos de nosso pedido e honra a Justiça de Minas. Ela é importante tendo em vista os aspectos sociais e humanos que contempla’’.
Em Brasília, o ministro interino da Fazenda, Pedro Parente, disse que o governo federal, no menor prazo possível, ingressará com uma ação para reverter decisões da Justiça que dificultem o pagamento da dívida renegociada pela União. ‘‘Enganam-se aqueles que imaginam que o governo está parado em relação a esta questão’’, disse Parente se referindo às decisões judiciais que favoreceram os Estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Segundo ele, o Ministério da Fazenda está analisando os processos e apresentará os recursos ‘‘com a determinação e a urgência que o assunto requer’’.
O governador do Rio Grande Sul, Olívio Dutra, conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para depositar em juízo o valor referente à parcela do pagamento da dívida do Estado que foi renegociada.

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