TJ desbloqueia bens de Ribeirete
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
O relator da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Ulysses Lopes, determinou no dia 22 deste mês o desbloqueio dos bens do prefeito de Ibiporã (14 Km a leste de Londrina), Reinaldo Ribeirete (PTB). Os bens de Ribeirete foram indisponibilizados no dia 5, pelo juiz Elsio Crozera, atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público (MP) na ação civil pública que denuncia irregularidades na compra de dois terrenos em março de 2002.
Segundo a ação, os terrenos no valor de R$ 311 mil teriam sido
adquiridos pelo município sem licitação para a construção de casas populares. A ação ainda relata que teria havido um superfaturamento no valor dos imóveis, gerando um prejuízo ao erário municipal de cerca de R$ 59 mil.
''Inexistem indícios veementes de improbidade administrativa do recorrente que autorizem a drástica medida, até porque o agravante defende veementemente a legalidade da dispensa do procedimento licitatório'', diz parte do despacho do desembargador. ''Também não se vislumbra o perigo da demora, na medida em que não há demonstração de que o patrimônio do agravante não seja suficiente para garantir o resultado útil do processo, caso a ação seja julgada procedente ou, ainda, que o agravante o esteja dilapidando deliberadamente'', complementou. O desembargador ainda salientou que o desbloqueio somente passará a vigorar sobre os bens adquiridos após a compra dos terrenos.
Em nota oficial, o prefeito afirmou que sempre confiou na Justiça. ''Não tenho dúvidas de que, ao final deste processo, ficará provado que as aquisições de terrenos para a construção de 227 casas populares foram feitas obedecendo ao que determina a lei e que os valores pagos pelos mesmos foram extremamente vantajosos para o Município'', declarou.
Em maio, o TJ acatou uma ação penal idêntica a esta ação civil pública. A denúncia ainda aguarda julgamento.


