O Tribunal de Justiça (TJ) negou ontem, em Curitiba, prosseguimento ao recurso impetrado pela defesa do prefeito afastado Antonio Belinati (PFL), que tentava suspender os trabalhos da Comissão Processante (CP) da Câmara de Vereadores. O desembargador Antonio Lopes de Noronha, responsável pela análise do agravo de instrumento, argumentou que a defesa não apresentou documentos necessários para o exame do caso.
A CP analisa denúncia de que Belinati cometeu gastos em excesso e teve promoção pessoal na publicidade de inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em março do ano passado. Segundo o publicitário Waurides Brevilheri, os gastos foram de quase R$ 1 milhão. Para tentar barrar a CP, a defesa de Belinati havia entrado, no dia 5 de maio, no Fórum de Londirna, com mandado de segurança pedindo liminar, alegando cerceamento da defesa. Um dos argumentos usados foi que o advogado João Alberto Graça não teria recebido notificações sobre os atos da comissão.
O juiz da 3ª Vara Cível, Vitor Roberto Silva, indeferiu a liminar, afirmando que não lhe foi apontado qualquer prejuízo concreto em razão das supostas irregularidades. A defesa tentou, então, derrubar esta decisão ingressando com um agravo de instrumento no TJ e anexando 11 documentos, como um requerimento endereçado à CP.
Em seu despacho, o desembargador Noronha observa que a defesa anexou ao recurso documentos obrigatórios, mas deixou de apresentar material necessário para o ‘‘exato conhecimento das questões debatidas.’’ Ele observou que não foi apresentado ‘‘sequer a cópia da petição inicial do mandamus, impetrado na 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina, reproduzindo, das quase mil páginas que compõem os autos originais, menos de dez.’’
‘‘Isto posto e considerando que a petição recursal não está acompanhada dos documentos necessários à perfeita compreensão do caso concreto, pois não se ofereceu a exame, entre outras peças indispensáveis, a cópia da petição inicial do mandamus, com a qual se buscou a obtenção de medida liminar no douto juízo a quo, nego seguimento ao recurso’’, finalizou o desembargador do TJ.
O agravo de instrumento é um dos vários recursos que o escritório de João Graça tenta para barrar os trabalhos da CP, que tiveram início em março. A defesa já teve negadas liminares no TJ para um outro agravo de instrumento e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
No Fórum de Londrina, o advogado ingressou com mandados questionamento a legalidade da comissão; para ter direito a fazer a carga dos autos (retirar os documentos originais da CP); para tentar anular o depoimento que Belinati prestou no dia 26 de abril; para substituir as testemunhas; e para anular a nomeação dos advogados Dely Dias Neves e Rejane Tamura (feita pela CP). Na maioria dos casos, a liminar foi negada pela Justiça. O último recurso foi para que todas as testemunhas de defesa sejam ouvidas (ler nesta página).

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