O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná derrubou liminar que reintegrava 24 funcionários – de um total de 48 – da Prefeitura de Tamarana (62 km ao sul de Londrina), demitidos no início do ano pelo prefeito Paulo Nakaoka (PSDB). Os servidores foram aprovados em concurso público realizado no ano passado e nomeados pelo ex-prefeito Edson Siena (PFL). Mas a atual administração justificou a demissão alegando que a nomeação não poderia ter ocorrido nos últimos 180 dias da administração por ferir a Legislação Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No final de janeiro, os funcionários conseguiram a reintegração por meio de um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado na 3ª Vara Cível de Londrina. O advogado dos funcionários, José Franklin Falocci, alegou, na época, a garantia constitucional dos aprovados em concurso e que os prazos legais foram respeitados durante o processo de contratação.
Em seguida, o procurador jurídico do município, Alexandre Hauly, ingressou no TJ com um ‘‘pedido de suspensão de liminar’’. A decisão do desembargador Troiano Netto, presidente do tribunal, saiu no dia 6.
‘‘A reintegração e o imediato pagamento de vencimentos aos reintegrados certamente trará dificuldades ao município de Tamarana, por menor que seja a remuneração dos seus servidores’’, diz trecho da decisão, que derrubou a liminar e suspendeu a nomeação até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Ontem, o procurador Alexandre Hauly informou que com a nova decisão da Justiça, os servidores permanecem sem receber salários – mesmo com a vigência temporária de uma liminar determinando a reintegração. ‘‘A princípio o entendimento é esse, até que se julgue o processo em primeira instância. Mas se houver uma determinação judicial específica para pagar esses dias em que vigorou a liminar, o município paga’’, afirmou.

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