TJ derruba liminar que reintegrava demitidos
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terça-feira, 13 de fevereiro de 2001
Lúcio Horta De Londrina 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná derrubou liminar que reintegrava 24 funcionários de um total de 48 da Prefeitura de Tamarana (62 km ao sul de Londrina), demitidos no início do ano pelo prefeito Paulo Nakaoka (PSDB). Os servidores foram aprovados em concurso público realizado no ano passado e nomeados pelo ex-prefeito Edson Siena (PFL). Mas a atual administração justificou a demissão alegando que a nomeação não poderia ter ocorrido nos últimos 180 dias da administração por ferir a Legislação Eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
No final de janeiro, os funcionários conseguiram a reintegração por meio de um mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado na 3ª Vara Cível de Londrina. O advogado dos funcionários, José Franklin Falocci, alegou, na época, a garantia constitucional dos aprovados em concurso e que os prazos legais foram respeitados durante o processo de contratação.
Em seguida, o procurador jurídico do município, Alexandre Hauly, ingressou no TJ com um pedido de suspensão de liminar. A decisão do desembargador Troiano Netto, presidente do tribunal, saiu no dia 6.
A reintegração e o imediato pagamento de vencimentos aos reintegrados certamente trará dificuldades ao município de Tamarana, por menor que seja a remuneração dos seus servidores, diz trecho da decisão, que derrubou a liminar e suspendeu a nomeação até o julgamento do mérito do mandado de segurança.
Ontem, o procurador Alexandre Hauly informou que com a nova decisão da Justiça, os servidores permanecem sem receber salários mesmo com a vigência temporária de uma liminar determinando a reintegração. A princípio o entendimento é esse, até que se julgue o processo em primeira instância. Mas se houver uma determinação judicial específica para pagar esses dias em que vigorou a liminar, o município paga, afirmou.


