TJ derruba liminar e obra do Angeloni pode ser retomada
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
Luís Fernando Wiltemburg<br>Reportagem Local 
O desembargador Paulo Roberto Hapner concedeu ontem liminar à A. Angeloni Cia. Ltda. e derrubou os efeitos de decisão provisória de primeira instância, que impedia a concessão de alvará de construção e funcionamento de um supermercado do grupo em Londrina. A empresa pretende construir o empreendimento na Rua Ulrico Zuinglio, próximo à Avenida Madre Leônia, na zona sul.
O advogado Vinícius Silva Borba, um dos autores da ação popular, afirma que vai recorrer da decisão em segunda instância. Afirma, ainda, que pedirá à Justiça à exigência de caução do grupo em caso de impedimento definitivo da construção, no julgamento do mérito.
Já o advogado de defesa do Angeloni, Maurício Carneiro, é otimista e diz que o despacho de ontem do desembargador indica decisão favorável ao julgar o mérito.
A ação popular proposta por Borba questiona a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal que altera o zoneamento de um lote específico na rua Ulrico Zuinglio, de área residencial para comercial.
O texto, proposto pelo presidente do Legislativo, Rony Alves (PTB), recebeu pareceres favoráveis da área jurídica da Casa e de órgãos como o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul), além de discussão com moradores em audiência pública. A lei foi aprovada em abril.
Porém, para evitar conflito com a Câmara já que a Procuradoria Geral do Município recomendava veto o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) se absteve de sancionar ou vetar, provocando a sanção tácita por parte do Legislativo.
A alteração é questionada por Borba e outros dois advogados porque modifica apenas um terreno específico. "Os vizinhos, quando adquiriram suas áreas, não pensavam em ter um comércio ao lado", afirma.
O pedido de suspensão dos alvarás, afirma, é para garantir que nem o município, nem a empresa, tenham prejuízos no futuro, caso a lei seja julgada inconstitucional. Isso obrigaria a demolição do que já tenha sido construído. Além disso, o processo questiona a ausência de Riau (Relatório de Impactos Ambientais Urbanos), exigido pelo Plano Diretor de 1998.
Na liminar concedida no início de setembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, reconhece "atropelos ao princípio da legalidade", com base no parecer da PGM recomendando o veto.
O magistrado também afirma que há "concretos e fortes indícios de que o projeto de lei (
) ressente-se de graves vícios procedimentais e materiais, que parecem comprometer sua viabilidade jurídica".
Porém, ao analisar agravo de instrumento da empresa, o desembargador Paulo Hapner, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, considera que houve amplo debate da lei antes da aprovação e que o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), exigido a partir da revisão do Plano Diretor, substitui o Riau.
Além disso, considera que a ação popular não é a forma adequada para discutir uma lei aprovada caberia, no caso, uma ação direta de inconstitucionalidade.
Kireeff diz que, derrubado o impedimento, volta aos trâmites normais o processo de concessão de alvarás.
Autor da lei, Rony afirma que a nova liminar "é uma vitória para a cidade", porque o empreendimento vai gerar mais de 400 novos empregos e aumentar a arrecadação da administração municipal.


