O desembargador Rogério Ribas, da 5 Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, derrubou a liminar que impedia a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de licitar o serviço de capina, roçagem e limpeza dos lagos urbanos de Londrina. Com isso, a companhia poderá dar prosseguimento à concorrência pública com preço de R$ 66 milhões pelo prazo de cinco anos. Antes da liminar da 1 Vara da Fazenda Pública concedida em ação civil pública ajuizada pelo Observatório de Gestão Pública (OGPL), a CMTU já tinha aberto os envelopes da quatro participantes do certame, mas ainda não havia anunciado a vencedora.
Um dos questionamentos do OGPL diz respeito à aglutinação de diferentes serviços no mesmo edital, o que diminui a concorrência e, consequentemente, pode elevar o preço. Porém, o desembargador acatou as alegações da CMTU de que a junção dos seis serviços traria economicidade. ''Não se pode pautar a licitação apenas no aspecto da competitividade, pois não é dado ao administrador, mesmo que a pretexto de ampliar a competição entre empresas, impor ao ente público uma contratação mais onerosa. Isto seria um contrassenso'', escreveu Ribas.
O presidente do OGPL, Waldomiro Grade, disse ter recebido a decisão com tranquilidade já que o processo ainda irá para julgamento da 5 Câmara Cível. Ele voltou a explicar, porém com dados novos, que efetivamente a aglutinação dos serviços impede a competição e a economia na contratação dos serviços. O OGPL fez um levantamento com todas as 50 empresas que retiraram o edital da capina. ''Doze empresários disseram que não participaram porque devido ao alto valor do contrato suas empresas não tinham capital social suficiente para participar da licitação e que há serviços muito distintos, como a limpeza de lagos e a capina'', relatou Grade. ''Isto quer dizer que mais 12 empresas poderiam ter participado da licitação e oferecido preços menores para cada um dos serviços.'' O levantamento será encaminhado ao TJ juntamente com a manifestação contrária do OGPL à decisão que cassou a liminar.
Por meio de nota, a CMTU disse que a decisão do relator demonstra que ''não há qualquer ilegalidade nos processos licitatórios em trâmite'' e que ''eventual afirmação de ilegalidade pelo Observatório de Gestão Pública e pela Promotoria do Patrimônio Público não passa divergência de entendimentos, o que não garante o direito aos mesmos de, publicamente, afirmar a existência de ilegalidades nas licitações ou então que o modelo de licitação estabelecido irá causar lesão ao patrimônio público''.
Outro questionamento que consta da ação do OGPL são os preços constantes do edital - maiores do que os atualmente pagos no contrato emergencial com a Visatec: hoje o metro quadrado de capina custa R$ 0,1376 e o metro linear da roçagem R$ 0,055; pelo edital, os preços saltam para R$ 0,1675 e R$ 0,088, respectivamente. Atualmente a licitação da coleta do lixo domiciliar também está suspensa por decisão judicial.

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