TJ derruba lei que amplia isenção de IPTU em Londrina
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sexta-feira, 12 de abril de 2013
Edson Ferreira <br>Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná declarou inconstitucional a lei promulgada em 2010 pela Câmara de Vereadores de Londrina que ampliava a faixa etária dos contribuintes que poderiam ter isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Pela mudança na regra municipal os vereadores queriam que a prefeitura reduzisse de 63 para 60 anos a idade para ter acesso ao benefício. A decisão é do Órgão Especial do TJ e foi unânime.
De autoria do vereador Rodrigo Gouvêa (PTC), o projeto de lei foi aprovado pela Câmara, porém recebeu veto integral do Executivo sob o argumento de que as propostas de renúncia fiscal devem estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, ''bem como de apresentação da medida compensatória da perda de receita''. Mesmo promulgada, a lei não estava em vigor, pois, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a prefeitura conseguiu liminar suspendendo os efeitos da norma até análise do mérito.
Na ADI, o município afirma que ''compete ao Executivo a elaboração do orçamento anual, não podendo o Poder Legislativo alterá-lo por livre-arbítrio''. Contudo, o Legislativo defendeu no processo a legalidade do trâmite e contou, inclusive, com o apoio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que opinou pela constitucionalidade da norma ''por se tratar de matéria de natureza tributária, e não orçamentária''.
No acórdão, o desembargador Maurício Gobbo Dalla Dea, relator da ação no TJ, não descartou competência da Câmara para tratar de questões tributárias, mas ressaltou o perigo de desiquilíbrio econômico nos cofres da administração pública. ''Embora ocorra a competência concorrente entre Executivo e Legislativo no que concerne à matéria tributária, há que se observar o impacto orçamentário'', escreveu.
A reportagem tentou falar com o procurador da Câmara, Régis Belizário, mas ele não foi localizado e não deu retorno às ligações.


