Curitiba - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu ontem, por 16 votos a dois, que a lei que criou o chamado foro privilegiado é inconstitucional. Assim, o julgamento do ex-secretário de Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert e outras sete pessoas acusadas de envolvimento em esquema fraudulento de compra de créditos tributários da empresa falida Olvepar pela Copel é de responsabilidade das varas de primeira instância.
A decisão representa uma vitória do Ministério Público (MP) estadual. A própria procuradora-geral de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, argumentou sobre a insconstitucionalidade da Lei nº 10.628/02. O relator do processo, desembargador Leonardo Lustosa, votou pela inconstitucionalidade e foi seguido pela maioria. Os desembargadores Jair Ramos Braga e Angelo Zattar votaram pela constitucionalidade da lei.
A lei entrou em vigor no final de dezembro do ano passado e estende a prerrogativa de foro para agentes políticos mesmo após o fim do mandato. Pela lei, apenas tribunais superiores poderiam julgar esses agentes políticos, que teriam alguns benefícios como prestar depoimento na própria residência.
De acordo com Maria Tereza, a lei é ilegal porque não é emenda constitucional. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizaram, cada um, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a lei. Ainda não há decisão.
A decisão do TJ abriu um importante precedente no Paraná. Todos os juízes e promotores do Estado tendem a seguir a determinação do Órgão Especial e reconhecer a competência da primeira instância em casos semelhantes.

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