Curitiba - A data de aplicação do reajuste nos salários dos funcionários do Tribunal de Justiça (TJ) será decidida por meio de decreto judiciário. A decisão consta no projeto de lei de autoria do Judiciário votado ontem na Assembleia Legislativa em primeiro turno. O projeto concede um reajuste de 5,9% nos salários dos servidores ativos, inativos e pensionistas do TJ, mas define também que os efeitos financeiros serão estabelecidos por decreto judiciário e, ainda, ''condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira''.
Um outro projeto de lei que chegou a ser enviado pelo Judiciário à Casa definia que o reajuste de 5,9% seria aplicado de forma retroativa ao dia 1º de janeiro deste ano. O projeto, contudo, foi retirado da Casa justamente porque o Judiciário queria fazer uma modificação no texto.
Por decreto judiciário, o TJ até pode conceder um reajuste retroativo da forma como foi elaborado o primeiro projeto de lei só que se utilizando de um instrumento interno, sem repercussão no plenário da Assembleia.
O Tribunal de Contas (TC) agiu de forma semelhante recentemente quando também voltou atrás no seu projeto de lei que concedia um reajuste aos funcionários do seu quadro. Na primeira versão da proposta, o TC concedia um reajuste maior aos servidores, de cerca de 20%. Depois apresentou um projeto em substituição, determinando aos funcionários do TC o mesmo índice de reajuste defendido pelo Executivo aos seus quadros, de 6%.
O índice de 5,9% calculado pelo TJ corresponde à reposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2008. Dados divulgados recentemente pela Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral revelam que as receitas do Estado destinadas em 2009 ao Legislativo (incluindo TC e Assembleia Legislativa) e ao Judiciário representam, respectivamente, em torno de R$ 442 milhões e de R$ 795 milhões.

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