TJ define as férias no Poder Judiciário
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segunda-feira, 20 de novembro de 2006
Fábio Cavazotti<br> Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) publicou resolução que reintroduz as férias no Poder Judiciário do Estado entre os dias 2 a 31 de janeiro. Neste período, ficarão suspensos os prazos processuais e as publicações de decisões, sentenças e acórdãos.
A medida se apoiou em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), válida para todo o País, que acatou reclamação contra a extinção das férias apresentada por órgãos representativos dos TJs e Tribunais Regionais Federais (TRFs). Na prática, o atendimento ao público e a tramitação dos processos passarão a se restringir aos casos de urgência - o que pode aumentar a lentidão da Justiça.
A decisão do CNJ, tomada há três semanas, revoga resolução do próprio órgão, de agosto de 2005, que extinguiu as férias coletivas para adequar o funcionamento do Judiciário aos ''termos fixados pela Constituição''. A resolução do ano passado manteve o direito a 60 dias de férias para juízes e promotores, mas impedia a declaração de férias coletivas e consequente suspensão de prazos para os processos.
A nova regra, que reintroduziu o recesso, levou em conta alegação dos TRFs de que o fim das férias estaria comprometendo o orçamento para a Justiça Federal ''decorrente do pagamento de diárias, passagens e diferenças remuneratórias de substituição de juízes de primeiro grau convocados.''
O argumento dos TJs para requerer o retorno do recesso coletivo é o ''desmantalemento das turmas de julgamentos'' no mês de janeiro em razão das férias de alguns dos membros dos colegiados. Segundo justificativa do CNJ, os advogados de pequenos escritórios também criticaram a regra antiga porque teriam suas próprias férias prejudicadas pela manutenção de prazos para recursos e alegações.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Londrina, Roberto Ferreira Valle, disse que a extinção das férias, paradoxalmente, havia elevado o recesso do Judiciário. ''Como os promotores e juízes não saíam na mesma época, ao invés de dois meses de férias, virou quatro. Piorou a situação''. De acordo com ele, porém, as férias de fim de ano deveriam ser de 20 de dezembro a 20 de janeiro. ''Do jeito que está, ficamos com 70 dias de recesso. Se aproveitasse o período de Natal para férias, diminuiria em 10 dias''.
O juiz defendeu, porém, a manutenção de 60 dias de férias para juízes e promotores. ''A nossa área é muito estresante, você não consegue levar 11 meses sem tirar licença para tratamento de saúde, dar uma descansada. Então, é melhor dar os 60 dias porque no final das contas ficaria tudo igual''. Questionado sobre outras atividades estressantes que não gozam do mesmo período de recesso, o juiz disse que médicos-cirurgiões, por exemplo, têm a oportunidade de descansar durante congressos médicos.
O promotor de Saúde Pública e Garantias Constitucionais, Paulo Tavares, também acredita que a resolução que havia acabado com as férias não surtiu os efeitos desejados. ''Eu vejo da seguinte forma: nossas atividades são extremamente estressantes, a pressão, a responsabilidade e o ritmo de trabalho são muito grandes. A diminuição das férias não ajuda a Justiça, pelo contrário, se não conjugarmos trabalho com lazer, nós que temos o dever de defender a sociedade, não vamos aguentar.''
O presidente da seccional londrinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Carlos da Rocha, reconheceu que os advogados pressionaram pelo retorno das férias em janeiro porque se sentiam prejudicados com a regra anterior. ''Como juízes e promotores continuaram com 60 dias, os advogados ficaram sem tempo de descanso porque os prazos não eram suspensos''.
Por outro lado, o presidente da OAB criticou duramente o direito a 60 dias de férias para juízes e promotores. ''É um privilégio inaceitável. Deveriam ter só 30 dias de férias, como todo cidadão, de preferência entre 20 de dezembro e meados de janeiro''.


