Curitiba - Nenhum dos acusados do caso Copel-Olvepar conseguiu revogar até o momento as prisões preventivas decretadas pela Justiça na última terça-feira. Antes de analisar os pedidos de habeas corpus, o órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) decide hoje se os acusados do caso Copel-Olvepar têm direito a foro privilegiado de julgamento. O vice-presidente do TJ, desembargador Vidal Coelho, deu despacho ontem no início da noite transferindo a decisão para o colegiado de desembargadores. Essa vai ser a primeira etapa de uma batalha jurídica que deve se transformar o caso.
O Ministério Público é contra a concessão de foro beneficiado, solicitado pelos advogados de defesa, que querem que o caso seja analisado pelo TJ. O MP alega a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 84 do Código de Processo Penal (modificado pela recente Lei nº 10.628 de dezembro de 2002), que estabelece o foro para agentes políticos, mesmo após o término do mandato. O MP entende que a competência para processar e julgar ex-agentes políticos é da primeira instância, porque a alteração da competência dos tribunais só poderia ter sido feita por emenda constitucional, não por alteração de lei infraconstitucional, como foi feito (através de uma alteração no Código de Processo Penal).
Em nota oficial, distribuída ontem, o MP disse ainda acreditar que a competência de 1º grau garante aos acusados maiores possibilidades de defesa, já que, se a competência originária for do Tribunal de Justiça, os acusados só poderão recorrer a uma instância, no caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Os advogados dos acusados argumentam que as prisões não poderiam ter sido decretadas pelo juiz da Central de Inquéritos porque as denúncias envolvem um ex-secretário de Estado.(Com Vânia Casado)

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