Curitiba - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julgou improcedente o mandado de segurança que contestava o Ato da Comissão Executiva da Assembleia Legislativa (AL) do Estado que em março de 2013 constituiu um grupo para analisar a legalidade e a constitucionalidade do enquadramento de 607 servidores da Casa, regulamentado em 2005. A maioria dos 25 desembargadores do grupo derrubou a liminar conseguida em maio do ano passado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Assembleia Legislativa (Sindilegis), questionando a mudança. Foram 13 votos favoráveis e seis contrários.
O enquadramento realizado na época possibilitou que diversos servidores que ingressaram no serviço público em cargos de nível médio alcançassem funções de nível superior sem a realização de prévio concurso público. Havia a dúvida se o caso poderia ser analisado mesmo após mais de cinco anos. Entretanto, no entendimento dos magistrados, como se trata de "flagrante inconstitucionalidade", não há a decadência do direito, isto é, a prescrição.
Segundo o procurador-geral da AL, Luiz Carlos Caldas, pelo menos 130 funcionários estão hoje em situação irregular. Ele explicou que, na prática, a decisão não representa mudança automática na carreira de tais servidores, mas significa que a atual administração poderá sim rever a questão. "Demonstra que aquela situação errada não ficou solidificada e poderá ser revista; que todo o trabalho feito pela Assembleia, com relatório específico, é válido."
Caldas disse ainda que, em relação ao mérito, a AL aguarda o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, assim como a análise do relatório encaminhado ao Ministério Público (MP). "Daí para frente, medidas poderão ser tomadas para regularização. Estamos sendo cautelosos, porque afinal de contas é algo que mexe com a vida das pessoas. Mas o que era nosso dever levantar, nós levantamos, em um trabalho sério e bem criterioso", completou.
Já o presidente do Conselho Fiscal do Sindilegis, Márcio Antônio do Nascimento, informou que o sindicato irá analisar com cuidado a decisão, antes de entrar com as medidas judiciais que julgar cabíveis. "A comissão questiona uma situação decadencial, porque vários desses servidores já entraram na Justiça e ganharam. Imagine uma pessoa na porta da aposentadoria, com 40 anos de serviço prestado, e vem a comissão querendo modificar a sua situação de vida. Não tem como. A lei protege o trabalhador. Temos certeza que vamos reverter o processo."

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