TJ confirma liminar a favor de Emília
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terça-feira, 27 de agosto de 2002
Cristiane OyaReportagem Local 
A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) acatou parcialmente ontem o agravo de instrumento ajuizado pela vice-governadora, Emília Belinati (PFL). No recurso, a vice-governadora pede o desbloqueio de seus bens, decretado pela 6 Vara Cível de Londrina, em outubro de 2001, na ação civil pública em que é citada por envolvimento no desvio de R$ 270 mil dos cofres municipais.
A decisão de ontem confirma a liminar concedida em 2001 pelo desembargador do TJ, Pacheco Rocha, em 2001, e limita a indisponibilidade de bens da vice-governadora ao valor denunciado na ação. Para garantir o bloqueio, foi facultado a Emília a prestação de um cheque caução de R$ 3,5 mil perante à Justiça.
Na ação ajuizada pelo Ministério Público (MP) de Londrina, em junho de 2001, também são citados o marido da vice-governadora, o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (sem partido), e outras 36 pessoas.
Segundo o Ministério Público, R$ 3,5 mil desviados da extinta Companhia Municipal de Urbanização (Comurb, hoje CMTU), teriam sido depositados diretamente na conta corrente de Emília pelo empresário Cassimiro Zavierucha, o ''Carlos Júnior''. Ele é apontado como o caixa de campanha da família Belinati. O depósito foi rastreado pela quebra de sigilo bancário.
A reportagem da Folha tentou entrar em contato com a vice-governadora, mas, segundo sua assessoria de imprensa, Emília estava em um compromisso e não pôde ser contactada. A promotora de Londrina, Solange Vicentin, uma das autoras da ação, não foi localizada.


