TJ confirma decisão de Ortigueira
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quinta-feira, 04 de março de 2004
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná determinou a redução do número de vereadores em Ortigueira (113 quilômetros ao sul de Apucarana) de 11 para nove já nas eleições deste ano. A decisão foi do desembragador Antonio Lopes de Noronha, que confirmou, no último dia 2, a decisão do juiz Rodrigo Morillos, da comarca de Ortigueira. A decisão tem como base uma ação civil proposta pelo Ministério Público (MP) estadual.
O TJ determinou à Câmara de Ortigueira que promova ''as adaptações necessárias às normas da Constituição Federal para a próxima legislatura, já a partir de 1º de janeiro de 2005, fixando o número de nove vereadores para comporem a Casa Legislativa''.
Na ação, o MP sustenta que o número de vereadores deve ser reduzido para evitar prejuízos ao erário público. O MP alega ainda que a proporcionalidade atual é incompatível com as regras da Constituição Federal.
De acordo com as informações do TJ, em sua defesa a Câmara de Ortigueira nega a desproporção e alega que a redução irá ''desfigurar a participação dos partidos políticos e a representatividade exigida ao Estado Democrático de Direito''.
Mas na opinião do desembargador Lopes de Noronha, a decisão não fere direito adquirido, apenas determina o ajustamento do número de vereadores. Para ele, a suspensão da decisão reivindicada pela Câmara poderá trazer prejuízos ao erário, ''pois recursos públicos serão destinados à futura legislatura sem que se tenha definida a constitucionalidade do número de vereadores de Ortigueira''.
Ortigueira não é um caso isolado. O MP já entrou com ações em pelo menos 12 dos 399 municípios com o objetivo de reduzir os gastos com os vereadores, que recebem, além dos salários, verbas para manter os gabinetes. A Justiça do Paraná já concedeu, em primeira instância, liminares reduzindo o número de vereadores em Londrina, Francisco Beltrão e Mandaguari.


