TJ confirma condenação do ex-prefeito de Tapira
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quarta-feira, 22 de outubro de 2003
Giovana Kindlein<br>Reportagem Local 
Tapira O Tribunal de Justiça (TJ) confirmou ontem a condenação do ex-prefeito de Tapira, município com 6.283 habitantes a 96 km a nordeste de Umuarama, Vagner Batista de Souza, à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor correspondente a duas remunerações recebidas como prefeito. A decisão foi tomada pela 2 Câmara Cível por unanimidade de votos.
Souza é responsabilizado na ação civil pela contratação de 20 servidores temporários sem realização de concurso público, pelo prazo de oito meses, no ano de 1998, sem a existência de uma causa que justificasse tal fato. Para a 2 Câmara Cível, o ex-prefeito ofendeu os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, restando configurada a prática da improbidade administrativa.
O Ministério Público (MP), autor da ação, rebateu a defesa do prefeito, que alegou ausência de dolo ou culpa tendo em vista sua boa-fé. O MP questionou ''por que os prefeitos podem ser inábeis, desconhecendo as regras da Constituição e leis, e os menos favorecidos não têm esse direito?''.
O ex-prefeito foi procurado ontem pela Folha para comentar a decisão, mas as informações na cidade são de que ele teria se mudado há cerca de dois anos para Campo Grande (MS).


