Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou o recurso impetrado pelo vereador de Curitiba, Paulo Frote (PSDB), e manteve a decisão que o condenou por prática de improbidade administrativa. O vereador e sua mulher, Rosmari Baggio Frote, são acusados de terem se apropriado de parte da remuneração de servidores comissionados contratados para o gabinete do vereador.
O recurso tentava modificar a decisão que condenou os reús a devolverem os valores recursos recebidos ilicitamente, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por oito anos. Além disto, o TJ determinou a ambos o pagamento de multa no valor acrescido ao patrimônio ilegalmente e a proibição de contratar com o poder público por dez anos.
No acórdão da decisão, o TJ reconhece a validade das provas produzidas durante o processo e a aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa ao caso: ''Restou devidamente comprovado nos autos, que o vereador, em conluio com sua esposa, aproveitando-se do seu cargo na Câmara Municipal de Curitiba e da disponibilidade sobre os cargos em comissão de seu gabinete, apropriou-se indevidamente de parte dos vencimentos das pessoas nomeadas para os respectivos cargos em comissão, caracterizando improbidade administrativa''.
A decisão, divulgada ontem, foi tomada no último dia 5 de maio. O primeiro recurso interposto pelo vereador havia sido negado pela 5 Câmara Cível em dezembro do ano passado. O vereador interpôs ainda um embargo de declaração, que também foi rejeitado em março deste ano.
Frote não foi localizado pela Reportagem para comentar a decisão.

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