A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), confirmou no último dia 4, a condenação do ex-prefeito de Sertanópolis (40 km ao norte de Londrina), Edson Pedro de Almeida, a sete anos de suspensão dos direitos políticos e do direito de contratar com órgãos públicos, pagamento de multa e ressarcimento dos danos causados aos cofres municipais.
Conforme a assessoria de imprensa do TJ, o ex-prefeito, que exerceu mandato entre os anos de 1989 e 1992, teria infringido os princípios da legalidade e moralidade ao desviar dinheiro público e por fraude contábil. No final do mandato, Almeida teria utilizado recursos da Prefeitura com doações, pagamentos de bebidas e alimentação e pesquisas eleitorais e simulado gastos a fim de maquiar a contabilidade.
O advogado de Almeida, Adyr Sebastião Ferreira, afirmou que deverá recorrer da decisão do TJ e que não houve desvio de dinheiro da Prefeitura de Sertanópolis. ''Há inúmeras falhas no processo, pontos da nossa defesa que não foram abordados. Não houve desvio, apropriação de dinheiro público. O que se alega é que houve irregularidades, que ao invés de se ter aplicado os recursos em um serviço, teria sido aplicado em outro. Na época, a Câmara de Vereaedores cortou a viabilidade financeira do município e, nessas dificuldades, o Edson teve que achar melhores soluções como administrador'', alegou. Ferreira disse estar aguardando a publicação do acórdão da decisão do TJ para recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
No início do ano, Almeida foi condenado pelo TJ a dois anos e meio de prisão em regime aberto, pela contratação irregular de uma empresa para execução de serviços de construção de meio-fio, galerias pluviais e de pavimentação asfáltica em bairros do município. O serviço nunca teria sido prestado pela empresa, mas o município teria sido lesado em mais de US$ 30 mil. Segundo o advogado, eles também estão tentando reverter esta condenação através de um recurso no STJ e de um habeas corpus.

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