TJ condena Requião a devolver ajuda de custo de 87 e 88
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segunda-feira, 22 de março de 1999
Leandro Donatti 
O senador Roberto Requião (PMDB) foi condenado, pela 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça, a devolver gratificação natalina recebida ilegalmente nos finais dos anos de 1987 e 1988, quando o peemedebista era ainda prefeito de Curitiba. A decisão foi tomada no último dia 23 de fevereiro, mas só foi publicada ontem no Diário da Justiça.
Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso ajuizado pelo senador, tentando derrubar condenação preliminar determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em Curitiba. A Constituição Federal e a legislação brasileira em geral não prevêem o pagamento de gratificações do gênero para detentores de mandato eletivo, no caso, o prefeito.
O prazo para recursos começa a correr a partir de hoje. O advogado do senador Requião, o criminalista Rolf Koerner, informou ontem à tarde que vai adotar duas estratégias jurídicas para reverter a decisão dos desembargadores e neutralizar de vez a ação popular ajuizada pelo então militante do PMDB, partido de Requião, Edson Feltrin.
Uma das tentativas será protocolar um recurso no próprio TJ, questionando o alcance da decisão. A outra será um recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste caso, Koerner vai alegar cerceamento de defesa. O senador pediu a produção de provas e teve o seu direito negado. Vamos reverter isso, ponderou Rolf Koerner.
O acórdão (resumo da decisão judicial) não fala em valores de devolução. O advogado do senador garantiu à Folha que a condenação não envolve mais que R$ 3 mil. A 1ª Câmara Cível do TJ informou que o valor só estará processado definitivamente depois que houver uma sentença julgando o mérito. Depois do STJ, o processo volta ao Paraná. Se a condenação for confirmada, o TJ encaminha o caso para um contador que fará os cálculos atualizados, esclareceu ontem um funcionário do setor.
O desembargador Vidal Coelho foi designado relator do processo, que se arrasta há pelo menos dez anos. O presidente do TJ, Sydney Zappa, atuou como revisor da decisão. O juiz Cony Domingos Ramina também foi convocado como revisor, informa o acórdão publicado no Diário de Justiça.


