TJ condena prefeito de Andirá
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sexta-feira, 05 de dezembro de 2003
Cristiane Oya<br> Reportagem Local 
A 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), condenou ontem o prefeito de Andirá (36 km a oeste de Jacarezinho), Carlos Kanegusuku (PT), a quatro anos e seis meses de reclusão em regime semi-aberto, perda do mandato e inabilitação para exercício de cargo ou função pública por cinco anos.
O TJ considerou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público (MP), que acusa o prefeito pelo crime de desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio, durante o exercício do seu primeiro mandato à frente do Executivo municipal, de 1989 a 1992.
A denúncia, recebida em agosto de 1997, relata que Kanegusuku teria assinado um convênio com a Cohapar para a construção de 207 unidades habitacionais. No entanto, após a licitação feita em setembro de 1992, a liberação dos recursos e dos materiais de construção, a obra não foi concluída. O prejuízo ao erário municipal chegaria a R$ 2,4 milhões. ''Finalizando seu voto pela condenação do prefeito, o relator, juiz convocado José Maurício Pinto de Almeida, ponderou da necessidade de um representante eleito pelo povo pautar sua conduta dentro das normas de integridade, objetivando o bem comum'', diz parte da nota da assessoria de imprensa do TJ.
O prefeito Carlos Kanegusuku disse que irá recorrer da condenação. ''Eu estou tranquilo. Na época ocorreu que estávamos com três conjuntos em construção, um de 326 unidades (conjunto Timbori 1), um segundo conjunto de 100 unidades (Timbori 2), e um terceiro conjunto de 207 casas (Conjunto Meneguel). A Cohapar não passou a última parcela e o resíduo, então utilizamos parte do material das 207 casas para concluir os dois primeiros conjuntos. A administração posterior recebeu a última parcela e o resíduo e não devolveu e não concluiu as casas'', explicou. A reportagem não conseguiu contactar a Cohapar e o ex-prefeito Roberto Simoni.


