Curitiba - O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. O acórdão é de 16 de abril, mas só foi divulgado ontem pelo Ministério Público (MP) do Estado, que recorreu de decisão em primeiro grau que inocentava Lerner, Antônio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri. Eles são réus na mesma ação, pois, no dia 26 de dezembro de 2002, a cinco dias de encerrar seu mandato no Executivo, Lerner autorizou indenização de R$ 40 milhões aos outros dois, por terrenos desapropriados durante o regime miliar.
Lerner e os outros réus foram multados em R$ 4,3 milhões (valor que ainda deve ser corrigido), tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais direta ou indiretamente.
Os magistrados acataram posicionamento do desembargador Abraham Lincoln Calixto, que viu uma "falta grave" no fato de o ex-governador contrariar um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para liberar a indenização. O ato foi baseado na Emenda Constitucional 14/2001, que autorizava a indenização por "atos de exceção" cometidos durante a ditadura militar. Antes de liberar a indenização, o próprio Lerner chegou a questionar no Supremo Tribunal Federal a Emenda Constitucional, alegando que o termo "ato de exceção" era muito vago e inaugurava uma forma de indenização sem amparo na Constituição Federal.
Na época, Antônio Reis era "cessionário de direitos" de Formighieri, que reclamava do valor pago a ele por 200 lotes que detinha em Cascavel. O MP chegou a questionar a titularidade das terras na ação, além de apontar a "imprudência" de Lerner no caso. "(Ele) deveria, no mínimo, ter sobrestado a decisão no procedimento administrativo até o julgamento da ação de inconstitucionalidade, a qual inclusive foi julgada procedente, pelo que é nulo o suporte jurídico que embasou a concessão da indenização milionária, pois padece de vício quanto à motivação", argumentou o Ministério Público.
Lerner foi procurado pela reportagem, mas não foi encontrado. Para a imprensa, o advogado do ex-governador, Cid Campêlo Filho, disse que um recurso será julgado na próxima semana pelo próprio TJ. Ele deve argumentar que não houve prejuízo aos cofres públicos. A indenização, segundo o advogado, não chegou a ser paga, ao menos "não na gestão de seu cliente". Em 2003, o hoje senador Roberto Requião (PMDB) foi quem assumiu o governo do Estado.

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