TJ cassa liminar e confirma nomeação de auditores do TC
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2001
Maria Duarte De Curitiba 
O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador Sydney Zappa, cassou anteontem à noite, em Curitiba, a liminar que suspendia os efeitos dos decretos de nomeação de Caio Soares e Jaime Lechinski como auditores do Tribunal de Contas (TC). A decisão do TJ determina que os dois auditores reassumam os cargos para os quais foram nomeados pelo governador Jaime Lerner (PFL), em dezembro do ano passado. A assessoria de Imprensa do TC afirmou ontem que os dois auditores devem começar a trabalhar hoje.
Em seu despacho, Zappa argumentou que encontram-se sub judice no Supremo Tribunal Federal (STF) os dispositivos da Constituição do Estado do Paraná que permitem à Assembléia Legislativa do Estado e ao governador escolherem auditores do Tribunal de Contas. Com base nos artigos 527 e 558 do Código de Processo Civil, o desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso interposto.
No dia 26 de dezembro do ano passado, o juiz substituto da 4ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, havia concedido liminar suspendendo os efeitos dos decretos de nomeação. A liminar foi solicitada em ação popular proposta pelos deputados que fazem oposição ao governo na Assembléia Legislativa. O juiz argumentou, na sua decisão, que os decretos estaduais 3.110 e 3.112 (de 5 de dezembro e de 6 de dezembro de 2000) nomearam os auditores do TC sem prévia e devida aprovação em concurso público regulamentar.
Na liminar, o juiz ainda havia determinado a suspensão, por conseguinte, do exercício das funções respectivas, cassando-se a remuneração a partir desta data e a possibilidade de integrarem lista para preenchimento do cargo de conselheiro; ainda, ao efeito de vedar novas nomeações para o mesmo cargo, por escolha livre do primeiro requerido ou da Assembléia Legislativa, sem prévia aprovação em concurso público e de acordo com a colocação obtida, até ulterior deliberação.


