TJ barra verba para segurança via Detran
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sexta-feira, 04 de maio de 2012
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - O governo estadual não vai poder destinar parte da arrecadação com as taxas cobradas pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná a outras áreas, como a segurança pública e a manutenção de estradas. A decisão foi tomada na tarde de ontem, em julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. Por maioria de votos - 11 a 9 - a decisão do TJ foi de manter o reajuste das taxas (que para alguns serviços chegou a ter acréscimo de 271%), mas de impedir o repasse de recursos.
Usar o excedente das taxas em serviços de segurança e estradas seria a intenção do Poder Executivo ao estipular o aumento no preço cobrado por serviços como emissão da carteira de habilitação e cursos de reciclagem para motoristas. A maioria dos desembargadores do TJ acompanhou o voto do relator, Antônio Martelozzo. Cabe recurso.
Com a decisão de ontem, o TJ confirmou a tese de que remanejar os recursos poderia conceder um ''cheque em branco'' ao governador Beto Richa (PSDB), argumento utilizado pela bancada de oposição e reforçado no voto de alguns desembargadores. Dessa forma, toda a verba arrecadada pelo Detran deve ser utilizada apenas para manutenção e serviços da própria instituição.
A matéria estava para ser votada no TJ desde março, mas dois pedidos de vista prolongaram a decisão, embora alguns votos já tivessem sido antecipados por parte dos desembargadores que compõem o Órgão Especial. O pedido para tentar barrar o que acabou ficando conhecido como ''tarifaço do Detran'' partiu da bancada de oposição na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, no fim de 2011, após o projeto ter sido aprovado na Casa, apesar dos protestos do Partido dos Trabalhadores (PT) e do deputado Anibelli Neto (PMDB).
A oposição entrou, então, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ, inicialmente com a ideia de que o processo fosse analisado pela Justiça antes de os novos valores passarem a vigorar, o que ocorre desde o início de fevereiro. A ADI pedia a suspensão da cobrança dos novos valores e o impedimento de repasse a outras áreas da administração pública, sob a alegação de inconstitucionalidade. Isso seria possível somente a partir da cobrança de impostos, não de taxas, na justificativa da ADI. A decisão do Órgão Especial, portanto, concedeu parcialmente a liminar apresentada pela bancada de oposição.
Ontem, a oposição se manifestou por meio de nota oficial, na qual diz que vai aguardar a publicação do acórdão no Diário Oficial de Justiça para ''verificar os efeitos práticos da decisão''. Líder da oposição, o deputado Elton Welter (PT) afirmou que o governador não pode ''remanejar os recursos arrecadados pelo Detran conforme a sua conveniência''. O governo do Estado informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não iria se manifestar sobre o assunto ontem.


