TJ autoriza uso de depósitos judiciais
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quarta-feira, 02 de novembro de 2016
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 

O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu à Prefeitura de Londrina acesso ao dinheiro depositado nas contas judiciais referentes a processos de natureza tributária que tramitam nas varas cíveis e da Fazenda Pública e que têm o município como parte. Os valores são estimados em R$ 80 milhões, no entanto, até agora, a Secretaria Municipal de Fazenda encontrou depositado na Caixa Econômica Federal (CEF) apenas cerca de R$ 30 milhões.
Conforme lei municipal sancionada este ano, após consolidar o montante depositado judicialmente, a prefeitura poderá utilizar 50% do valor exclusivamente para pagamento de precatórios dívidas já reconhecidas pelo Judiciário.
Embora o TJ tenha se posicionado sobre a autorização por meio de um telefonema da presidência à Procuradoria-Geral do Município (PGM), o procurador-geral, Paulo César Gonçalves Valle, afirmou que a liberação está garantida. "O tribunal já nos informou que em breve receberemos por escrito essa informação. Enquanto isso, a Fazenda realiza esta averiguação nas contas."
Contudo, a solução para saldar parte da dívida com os precatórios até o final deste ano pode demorar mais do que a administração previa. Segundo o secretário de Fazenda, Paulo Bento, grande parte dos depósitos judiciais é antiga, dez anos ou mais, e sequer possui o CNPJ da prefeitura. "Tem depósitos feitos em nome da prefeitura de Londrina, outros em nome da cidade, da administração, sem número do CNPJ e assim não é possível pegar o dinheiro. Infelizmente, estamos sofrendo por essa falta de controle, de informatização."
Devedor de mais R$ 100 milhões de precatórios, sendo cerca de 80% de indenizações trabalhistas, o município deixou de fazer, no último mês de abril, os repasses mensais de R$ 2,2 milhões à conta especial administrada pelo TJ, por falta de recursos. Para atualizar o débito do período, a única alternativa é lançar mão do dinheiro "parado" nas contas judiciais. O debate na Câmara Municipal sobre uso dessa verba contou com a participação da subseção local da OAB Londrina.
STF
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, obrigou Estados e municípios a quitarem o estoque de precatórios até 2020. Até então, vigorava emenda constitucional de 2009, que dava aos entes públicos, pelo menos, mais 10 anos para resolver a pendência.


