TJ autoriza precatórios irregulares
PUBLICAÇÃO
domingo, 01 de dezembro de 1996
Sérgio Wesley 
O governo do Paraná será obrigado a pagar precatórios calculados de forma irregular. O órgão especial do Tribunal de Justiça está rejeitando todos os recursos impetrados pelo Ministério Público contra 58 precatórias que tiveram seus pagamentos autorizados pelo presidente do TJ, desembargador Cláudio Nunes do Nascimento. Onze recursos que pediam a revisão dos valores de precatórias já foram arquivados pelo TJ.
O promotor Mateus Eduardo Nunes Bertoncini, do Centro das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público, explicou que o Ministério Público constatou através de auditoria que os índices utilizados na atualização dos créditos desses 11 processos arquivados pelo TJ não foram os oficiais.
O advogado Carlos Alberto Pereira, representante dos requerentes em todas as 11 ações, que nesses casos são aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado, simulou a utilização dos índices oficiais para atualizar os débitos, mas aplicou a TR cheia, aumentando em mais de R$ 200 mil os valores das precatórias, relatou Bertoncini.
Precatórios são créditos que empresas ou pessoas têm no governo em casos de indenização por desapropriação de bens, de ações trabalhistas ou cíveis. A área que mais gera precatórios é a desapropriação de terras para a construção de estradas. Desde a promulgação da Constituição de 1988, os precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano têm prazo de pagamento até o final do ano seguinte.
Apesar dos argumentos apresentados pela promotoria, o TJ rejeitou os recursos. Outros sete recursos semelhantes ainda estão na pauta de julgamento do órgão especial do tribunal.
Segundo Bertoncini, as precatórias requeridas por aposentados e pensionistas do IPE são as de menor expressão financeira na lista dos 58 recursos impetrados pelo Ministério Público.
Dos 58 recursos, 33 são relativos a um único processo de indenização contra o Estado. A ação ordinária de indenização 3769 se arrasta há mais de 25 anos na Justiça. Segundo Bertoncini, as regras de cálculo da indenização que fazem parte da sentença de mérito emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública foram ignoradas na sentença de liquidação.
Pela sentença de mérito, o valor de indenização aos 33 requerentes é de R$ 29.433.116,27. Mas o valor das precatórias autorizadas pelo TJ somam R$ 69.482.275,34. Isso porque a sentença de liquidação, derrubada por ação rescisória proposta pelo Estado, incluiu o valor atualizado da terra e 50% do valor da mata na indenização. Isso vai contra a sentença de mérito e representa uma despesa 136% maior que a devida pelos cofres públicos, explica o promotor.
Outro erro detectado pela Promotoria de Proteção do Patrimônio Público refere-se a três precatórios autorizados em favor da empresa João Malucelli S/A, uma indústria moveleira que teve falência decretada. Nesse caso, Bertoncini afirma que a diferença de valores não é o principal problema, apesar do cálculo feito pelo Ministério Público tenha detectado uma diferença de mais de R$ 1,3 milhão.
O maior risco nesse caso é que o pagamento dos precatórios foi autorizado em favor da João Malucelli S/A e não em favor da massa falida da empresa. Isso significa que os credores da massa falida poderão no futuro reivindicar do Estado o pagamento desses valores. Trata-se de um erro formal que pode representar um prejuízo de mais de R$ 11 milhões num futuro próximo, alerta o promotor.
Vários dos 58 recursos impetrados pelo Ministério Público contra os precatórios autorizados pelo desembargador Cláudio Nunes do Nascimento devem entrar na pauta de votação da sessão ordinária do órgão especial do Tribunal de Justiça, marcada para a próxima sexta-feira, dia 6.
O presidente do TJ não quis atender a reportagem da Folha de Londrina para comentar as decisões do tribunal contrárias aos recursos da promotoria.


