A administração municipal poderá descontar os dias parados dos servidores municipais em greve há oito dias. Os servidores reivindicam reposição salarial de 21% referente às perdas acumuladas entre 2001, 2002 e 2004. O desembargador da 3 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), Munir Karam, suspendeu dia 11 os efeitos da liminar concedida no dia 4 pela juíza da 9 Vara Cível, Cristiane Willy Ferrari, que impedia o desconto.
O desembargador reconheceu o direito de greve, mas entendeu ser legítimo o desconto dos dias parados. ''Há um direito à reposição salarial e há também o direito da administração em punir servidores faltosos quando pretendem coagi-la a fazer concessões que podem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de assumir compromissos sem a correspondente fonte de custeio e ver colocados em risco serviços especiais'', diz parte do despacho do desembargador.
Apesar de no despacho, o desembargador afirmar que ''não consta, nas notificações feitas pelo município, nenhuma ameaça de descontos nos dias de paralisação'', uma nota emitida ontem pelo Núcleo de Comunicação da Prefeitura diz que ''o desconto dos dias parados foi anunciado pelo secretário de Gestão Pública, Jacks Dias, no início do mês quando o sindicato promoveu um dia de paralisação'', se referindo ao manifesto dos servidores realizado dia primeiro.
A nota da prefeitura ainda reafirma a intenção do prefeito em descontar os dias parados. ''Apelo ao bom senso dos servidores e solicito a volta imediata ao trabalho'', declarou Nedson.
''A administração tem esse direito de resistir a essa reivindicação. Não pode extrapolar, ser coagida a conceder reajuste que fere a LRF, sem a certeza da receita e com risco de ter suas atividades essenciais paralisadas'', justificou o procurador-geral do município, Mauro Yamamoto. ''Outra ponderação feita pelo desembargador seria a questão de que a greve no serviço público poderia ser feita sob eventual legalidade se estivesse envolvida a sobrevivência do servidor, como falta de pagamento por um longo período mas, que fora isso, em princípio, não seria possível a greve ainda mais para pressionar o poder público a conceder reajuste'', complementou.
O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserv), Marcelo Urbaneja, apontou pontos que devem ser esclarecidos no processo e acredita na derrubada da decisão do TJ. ''Temos que discutir o teor da decisão. A administração chegou lá (TJ) e fez um documento em que alegaram que havia um processo de negociação que não se encontrava concluído e que a administração não assumiu qualquer compromisso que não tivesse honrado. Disseram que nunca ninguém ameaçou de descontar os dias parados e que estão abertos ao diálogo. Com base nisso o desembargador achou que não tem porque manter a liminar'', disse o sindicalista. ''Não precisamos recorer (da decisão). O TJ deve analisar ainda em março a legalidade da greve conforme pedimos, uma vez que é legal e que trata só da reposição salarial'', defendeu.
Urbaneja disse ainda não acreditar que a possibilidade de desconto na folha de pagamentos irá desmobilizar a categoria. ''Está havendo todo tipo de jogada para desmobilizar o servidor mas eles não estão caindo'', afirmou. Segundo o Sindserv, a greve teve ontem cerca de 90% de adesão entre os 7 mil servidores municipais.

mockup