TJ anula eleição na Câmara de Foz
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 09 de janeiro de 1998
Valmir Denardin Foz do Iguaçu 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu liminar ao PFL de Foz do Iguaçu, anulando a eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores. A eleição foi realizada em 10 de dezembro e Sérgio Beltrame (PSDB) foi escolhido presidente da Casa. Sua chapa tomou posse no último dia 2.
A liminar foi concedida anteontem pelo presidente do TJ, desembargador Henrique Lenz César. Até o início da noite de ontem, a Câmara não havia devolvido o cargo para o antecessor de Beltrame, Hermes Vetorello (PFL). Decisão final sobre a questão depende de referendo do Órgão Especial do TJ - composto por cerca de 25 desembargadores. A próxima reunião desse órgão só deverá ocorrer em fevereiro.
Lenz César acatou o argumento da ação movida pelo PFL contra a eleição de Beltrame. Ele considerou inconstitucional o artigo 20, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, que estabelece mandato de um ano para a Mesa Diretora da Câmara.
Até 96, o mandato era de dois anos, mas foi reduzido por meio de uma emenda, aprovada em dezembro daquele ano pela própria Câmara. Vetorello foi eleito em janeiro do ano passado, já sob essa nova regra, e, na ocasião, não contestou judicialmente a mudança na lei.
Segundo a liminar, a mudança no artigo da Lei Orgânica afronta as Constituições Federal e Estadual. Ambas estabelecem mandato de dois anos no comando das casas legislativas - Congresso e Assembléia estadual.
Vetorello disse que deverá entregar hoje na Câmara a documentação referente à liminar, para depois aguardar sua recondução ao cargo. Se a lei determinou, vamos reassumir.
Na opinião do presidente recém-empossado, Sérgio Beltrame, a liminar beneficia sua chapa, pois reconhece o direito de os atuais integrantes da Mesa Diretora permanecer no cargo por dois anos. Agora passa a valer a redação antiga. Se o PFL quiser voltar à Presidência, terá que entrar com outra ação, afirmou. Beltrame anunciou que, por causa disso, não pretende recorrer da decisão judicial.
Liminar semelhante à concedida pelo TJ à Câmara de Foz do Iguaçu também foi obtida pelas Câmaras Municipais de Londrina, Jataizinho e Cambé, permitindo aos presidentes permanecerem nos cargos por mais um ano.


