TJ anula ação que questionava aposentadoria de deputados
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 26 de agosto de 2008
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Os membros da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiram ontem, por unanimidade, declarar extinta a ação popular que questionava o plano de aposentadoria dos deputados estaduais, aprovado em meados do ano passado na Assembléia Legislativa. ''Tinha certeza absoluta que nós não estávamos fazendo nada ilegal'', comemorou o presidente do Legislativo, Nelson Justus (DEM). O mérito da ação popular, contudo, nem chegou a ser julgado. A assessoria de imprensa do TJ informou que a relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, entendeu que havia uma ''impossibilidade jurídica'', em referência ao fato de ser uma ''ação popular''.
Pela proposta, o parlamentar ou o ex-parlamentar da atual e da última legislatura (que se encerrou no final de 2006) pode contar com uma quantia do caixa do Legislativo para compensar as contribuições que não foram feitas ao plano de aposentadoria relativas a mandatos anteriores na Casa. É que, para aderir ao benefício, o parlamentar ou o ex-parlamentar deve ter 20 anos de contribuição ao plano de aposentadoria e, no mínimo, 20 anos de mandatos eletivos.
A advogada Leonilda Zanardini Dezevecki, representante do vereador de Colombo Joel Melo Cordeiro (PSDB), autor da ação popular, explicou à Reportagem que a desembargadora entendeu que ''não havia prova de prejuízo ao erário'', inclusive porque a criação do plano de aposentadoria ainda estaria em trâmite. ''Nós vamos pedir que ela esclareça sobre os documentos que trouxemos de Brasília apontando um repasse (uma previsão) de R$ 63 milhões da Assembléia Legislativa para o plano de aposentadoria'', disse Leonilda, ao informar que irá recorrer da decisão. Os R$ 63 milhões se referem à previsão de aporte que o Legislativo anunciou que faria para dar viabilidade ao plano de aposentadoria, atualmente em processo de homologação.
Justus informou ontem que o Ministério da Previdência Social, competente para homologar a aposentadoria, já se manifestou pedindo ''alguns reparos'' na lei. ''São correções pontuais'', disse ele, sem entrar em detalhes. O plano de aposentadoria seria colocado em prática somente após a homologação.
Enquanto o parlamentar estiver cumprindo mandato será efetuado um desconto de 15,55% no seu subsídio mensal para ser destinado ao plano de aposentadoria. O mesmo valor será retirado do Orçamento da Casa, por mês. O parlamentar vai poder se aposentar com 85% do seu subsídio mensal.


