A 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná concedeu ontem o habear corpus que anula a ação penal contra o presidente da Sercomtel, João Batista de Rezende. A decisão tomada por 2 votos a 1 julgou o procedimento iniciado pela Promotoria de Investigações Criminais (PIC) de Londrina, que, em março, denunciou Rezende por quebra de sigilo telefônico na empresa.
À época, a promotoria acusou Rezende de extrair fotocópias de ofícios judiciais que determinavam a quebra de sigilos telefônicos. A alegação do inquérito presidido pelo delegado Alan Flore era a de que havia ''fortes indícios'' de que esses documentos fossem os mesmos localizados em outubro, pela PIC, em posse do detetive particular Paulo Rodrigues.
Preso na ocasião por porte ilegal de munição, Rodrigues negou que conhecesse Rezende e afirmou que as fotocópias semelhantes às solicitadas pelo presidente da Sercomtel teriam sido passadas a ele na véspera da prisão por um homem grisalho, aparentando 50 anos, dono de um veículo branco. Até agora, ele não foi identificado pelas investigações.
O TJ julgou a ação inepta desde a inicial, ou seja, sem requisitos legais suficientes, contraditória ou obscura. Os votos que definiram a concessão do habeas corpus impetrado pela defesa foram dados pelos desembargadores Jesus Sarrão e Campos Marques, com voto vencido do relator, desembargador Eraclés Messias.
O advogado de Rezende, Carlos Alberto Paoliello, comemorou as razões da concessão do habeas corpus e pediu explicações ao MP. ''No entendimento do Tribunal, era uma denúncia inepta e sem justa causa, não há prova alguma de que o João tenha tido conduta ilícita. Agora, o MP deve explicações à sociedade'', disse.
Os promotores e o delegado da PIC não quiseram se manifestar sobre a decisão do TJ, mas garantiram que a Procuradoria Geral de Justiça deve recorrer dela.

mockup