O ex-deputado estadual Fabio Camargo deverá se afastar da cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. A decisão foi assinada no início da noite de ontem pela desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, e atende a um pedido de liminar dentro do mandado de segurança protocolado em outubro por um ex-candidato à vaga do TC, Max Schrappe. Mais de 40 candidatos se inscreveram para a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Hermas Brandão. Fabio Camargo foi eleito em julho pelos deputados estaduais. Em seu despacho, a desembargadora escreve que, num primeiro exame, "o procedimento eleitoral levado a efeito pela Assembleia Legislativa do Estado apresentaria vícios que comprometem irremediavelmente a sua higidez".
Em entrevista à FOLHA, em outubro, o advogado de Schrappe, Alexandre Salomão, explicou que Camargo não teria juntado em tempo hábil a certidão de antecedentes criminais, necessária para homologação da candidatura. Apesar disso, a comissão especial responsável pela análise das candidaturas se encarregou de complementar a documentação. Tal argumento é tratado pela desembargadora: "Embora a Assembleia Legislativa tenha informado que todos os candidatos foram notificados a complementar suas inscrições (…), tal assertiva não corresponderia à realidade, pois a leitura atenta de tal documento não permite concluir que tenha sido facultada qualquer complementação, limitando-se a relacionar os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas ou indeferidas, além dos respectivos motivos". Assim, conclui ela, há evidência de infração ao princípio da isonomia.
A desembargadora também analisa a questão relativa ao quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação. Segundo manifestação da direção da Assembleia Legislativa (AL), será considerado escolhido o candidato que obtiver a metade mais um dos votos dos deputados estaduais presentes. Na ocasião, o painel eletrônico da AL registrava a presença de todos os 54 parlamentares, o que exigiria o apoio mínimo de 28 para a vitória já no primeiro turno. Camargo, contudo, foi eleito com 27 votos. É que a Casa, na prática, resolveu desconsiderar as presenças do próprio Fabio Camargo e também do deputado estadual Plauto Miró (DEM), outro parlamentar que se inscreveu na disputa. Mas, para a desembargadora, eles "não poderiam ser considerados meras abstenções, como se ausentes estivessem". "O voto em branco sinaliza presença do parlamentar, configurando hipótese de neutralidade e, não, ausência", diz trecho do despacho.
A reportagem não conseguiu contato ontem à noite com Fabio Camargo, nem com a direção da Assembleia Legislativa. Pela decisão, ele permanece afastado do cargo de conselheiro até julgamento final do mandado de segurança.
Desdobramentos
Paralelamente ao pedido de Max Schrappe, também corre um pedido semelhante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) feito pela Procuradoria Geral da República (PGR), que investiga suposto tráfico de influência a partir do pai de Fabio, o desembargador afastado Clayton Camargo, na eleição do TC. Em julho, quando Fabio foi eleito, Clayton era o presidente do TJ.
A suspeita de que o desembargador afastado Clayton Camargo interferiu no processo também é alvo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As suspeitas giram em torno principalmente da coincidência da autorização, pelo Órgão Especial do TJ, de um repasse de 30% dos depósitos judiciais de natureza não tributária ao governo do Estado, no mesmo dia em que Fabio tomou posse no TC.
No mês passado, o deputado estadual Elton Welter (PT), também afirmou que "sofreu ameaças" para votar em Fabio Camargo. A declaração foi duramente criticada na ocasião pelo presidente da AL, Valdir Rossoni (PSDB), que exigiu "provas" do petista.

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