Curitiba - Uma liminar concedida ontem pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná derrubou o aumento das taxas cobradas pelo Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná, que tiveram acréscimo de até 271% em alguns serviços. A decisão judicial sai menos de uma semana depois que os novos valores começaram a vigorar (no último dia 8). Apesar da liminar, o Detran deve abrir hoje praticando os preços reajustados. De acordo com a assessoria de imprensa do governo, tecnicamente não é possível alterar o sistema e, consequentemente, os valores, tão rapidamente.
Caso a medida cautelar seja confirmada pelo Órgão Especial do TJ - que vai julgar a matéria no dia 2 de março - os contribuintes que já pagaram os novos valores podem ter que ser ressarcidos pelo Estado. Enquanto a situação continua indefinida, a orientação é guardar os recibos dos pagamentos. A suspensão em caráter liminar do chamado ''tarifaço'' do Detran ocorreu porque o desembargador Antônio Martelozzo entendeu que o Estado não pode destinar parte das taxas a outras áreas do governo, como era a intenção. No fim do ano passado, quando o reajuste foi debatido na Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, a justificativa para o aumento era de que é necessário angariar mais recursos para a área da segurança pública, que então receberia parte da arrecadação do Detran.
A decisão do TJ atende ao pedido da bancada de oposição na AL, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ainda em 2011, questionando o ''tarifaço''. A intenção da oposição, entretanto, era que a matéria fosse julgada antes que os novos preços passassem a vigorar, o que acabou não acontecendo. Entre os argumentos dos deputados oposicionistas está a questão de que os serviços do Detran são taxas, e não impostos, e portanto não podem destinar parte da arrecadação a outros fins, a não ser ao próprio serviço prestado.
O desembargador Martelozzo argumentou, em sua decisão, que ''a mera previsão de destinação de 10% dos valores arrecadados para outros programas já demonstra que a estrutura do Detran pode ser mantida com taxas mais baixas'' e que a discussão ''acerca do congelamento das taxas desde 1994 fica, consequentemente, marginalizada''. E conclui: ''Ante os fortes indícios de inconstitucionalidade da lei e a iminência de dano aos cidadãos e ao próprio Estado, é prudente a suspensão cautelar dos efeitos da lei estadual número 16.943/2011, em sua integralidade''.
Sobre a questão, o Ministério Público (MP) já havia se manifestado contra o reajuste, alegando que a autorização do repasse, além de inconstitucional, constitui ''autêntico cheque em branco ao governador, com potencial para produzir danos irreparáveis à qualidade dos serviços públicos prestados pelo Detran''. No parecer do subprocurador-geral de Justiça, Lineu Walter Kirchner, o valor das taxas deveria se manter até o julgamento do mérito do caso.
Para o líder da oposição na AL, deputado Elton Welter (PT), a decisão do TJ comprova o que os opocisionistas diziam antes de o projeto das tarifas ser aprovado. ''Comprova aquilo que falávamos na tribuna, o Detran é superavitário e não precisa desse reajuste.'' Já o líder do governo na Casa, Ademar Traiano (PSDB), acredita que não houve falha do governo no projeto. ''Foi uma boa vontade do governador em sanar uma área que carece de recursos, que é a segurança pública. Não há falha jurídica e a decisão não é definitiva, mas decisão da Justiça se respeita'', respondeu.
O governo do Estado foi notificado da decisão na tarde de ontem e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vai analisar a viabilidade técnica do recurso. A PGE estuda pedir à Justiça um prazo maior para fazer a adequação das taxas, uma vez que, além da alteração nos valores, o Detran criou novas taxas e alterou a sistemática de outros serviços. Por isso, o governo afirma que não é tão simples voltar atrás. Mesmo assim, o governo disse que pretende fazer isso o mais rápido possível, para atender a decisão judicial.

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