O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) decidiu acatar a denúncia-crime do Ministério Público (MP) contra o prefeito de Corbélia (24 km ao norte de Cascavel), Clóvis João Bombarda (PDT), pela admissão de funcionários sem concurso público. A denúncia foi apresentada em 1999 e a decisão foi tomada na última quinta-feira pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, apesar de a defesa pedir o arquivamento do processo.
Segundo o TJ, o procedimento administrativo adotado pelo prefeito contrariou o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que prevê a contratação para o serviço público apenas mediante aprovação em concurso público. O prefeito também teria infringido o artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei 201/67, que prevê a punição para contratação de servidor sem os requisitos constitucionais e que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Para fazer a contratação, Bombarda teria alegado a falta de pessoal quando se constatou um surto epidêmico de dengue no município. Por essa razão, o prefeito decidiu contratar 137 funcionários, sendo que 13 foram deslocados para ocupar função em postos de saúde. De acordo com o prefeito, o restante dos contratados foi utilizado em frentes de trabalho.
A defesa do prefeito chegou a pedir que a denúncia não fosse recebida pelo tribunal ou que fosse conferido o direito de suspensão do processo alegando que a contratação foi baseada na Lei Municipal 370/95.
Bombarda afirma que quando assumiu a administração, algumas das 137 pessoas que haviam sido contratadas, mesmo sem terem sido aprovados em concurso público, já estavam trabalhando. ‘‘Quando assumimos, decidimos continuar com essas pessoas por uma questão social. Afinal, eles não teriam condições de passar em um concurso’’, justifica.
O prefeito disse também que já foram realizadas modificações na forma de contratação de funcionários. Ele acrescentou que desde o início do ano os trabalhos da administração estão sendo terceirizados, através de processos licitatórios, para que não haja infração da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A defesa do prefeito informou que o TJ acatou a denúncia ‘‘por uma questão de rotina, por se tratar de uma infração de caráter formal’’, segundo a argumentação. Caso seja condenado, Bombarda pode ser submetido à reclusão que varia de três meses a três anos. No entanto, segundo a legislação específica, os direitos políticos do prefeito não serão afetados.

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