Curitiba A 1 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) recebeu ontem, por unanimidade de votos, denúncia-crime contra o prefeito de Curitiba, Cassio Taniguchi (PFL), feito pelo Ministério Público (MP). Cassio é acusado de descumprir ordem judicial quando deixou de incluir no orçamento de 1998 os valores dos precatórios requisitórios de dois imóveis rurais. Os precatórios se referem à indenização de R$ 3.372.930,22, a Alberto Vianna Rodbard e outros, e a Leão Staskoviak, no valor de R$ 2.262.128,07.
Quando a representação foi protocolada pelo MP, a defesa de Cassio alegou que os precatórios foram recebidos no dia 2 de julho, um dia depois da data oficial para que fossem incluídos na dotação orçamentária de 1999, como queriam os credores. Os valores foram incluídos no orçamento de 2000.
Por lei, os prefeitos são obrigados a incluir na previsão orçamentária do ano seguinte os precatórios protocolados até o dia 30 de junho. O que entrar depois dessa data só poderá ser inserido no orçamento do ano posterior.
O advogado do prefeito, Renato Andrade, disse que vai aguardar a publicação da decisão do TJ para entrar com o recurso cabível. ''Ele seguiu rigorosamente o que manda a lei.''

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