Por unanimidade, a 2ªCâmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu o prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer, no caso da contratação de um padeiro, feita sem concurso público na gestão passada (1993/1996). Os desembargadores concluíram que inexistiu ‘‘prática de ilícito e sim ato de assistência social’’. O funcionário - João Raimundo dos Santos - foi contratado em situação emergencial para suprir com pães as creches e escolas municipais.
  Nesta semana, o TJ acatou outra denúncia semelhante contra Pegorer: a contratação de mão-de-obra através das Associações de Moradores dos bairros João Paulo e Correia de Freitas. ‘‘Assim como no caso da contratação do padeiro, tenho certeza que os desembargadores também decidirão por minha absolvição’’, ressalta Pegorer.
  A ação penal nº 66853-3 investigou a prestação de serviços feita pelo padeiro junto ao Instituto de Promoção Humana São Benedito (IPROPHAR), uma sociedade civil, sem fins lucrativos e de caráter beneficente. Santos recebeu no período de novembro de 1994 a setembro de 1995, por meio de convênio entre o Município e IPROPHAR, salário mensal de R$ 200. A denúncia foi apresentada ao Ministério Público Estadual pelo ex-prefeito de Apucarana, Carlos Roberto Scarpelini, em 28 de agosto de 1997. O TJ aceitou a denúncia e agora decidiu pela absolvição do prefeito.

mockup