TJ absolve ex-vereador Joel Garcia no caso dos taxistas
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sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Edson Ferreira<br> Reportagem Local 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná absolveu o ex-vereador de Londrina Joel Garcia que teria exigido R$ 350 mil de taxistas da cidade e que havia sido condenado em primeira instância por concussão extorsão praticada por servidor ou agente público. O caso ocorreu em 2009, quando a Câmara discutia projeto de lei que regulamentaria a atividade de táxi no município. Joel chegou a ficar afastado do cargo, à época, por decisão judicial.
Conforme o acórdão do TC, "a prova coletada não é segura e não admite, sem dúvida, que o acusado praticou o crime descrito". Além do ex-vereador, o advogado Ivo Tauil também fora denunciado pelo Ministério Público (MP) do Paraná, porém, ele já havia sido absolvido pela Justiça londrinense.
O MP recorreu para alcançar também a condenação de Tauil, mas o TJ negou o recurso, acatando apenas os argumentos de Joel, que conseguiu a absolvição. Para o MP, o advogado teria intermediado uma conversa entre o vereador e dirigentes do sindicato dos taxistas de Londrina, que tinham interesse na regulamentação do serviço. Garcia teria exigido R$ 1 mil de cada taxista para a contratação de assessoria especializada para elaboração de Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de seguirem com o serviço, enquanto nova lei não era aprovada.
Diz o MP que o então vereador teria ameaçado a categoria, alegando que poderiam perder os pontos se não seguissem as orientações. Para o TJ, "não há provas nos autos de que as vítimas indicadas pelo Ministério Público tenham se sentido coagidas a efetuar o valor indicado". Participaram do julgamento na 2ª Câmara Criminal os desembargadores Laertes Ferreira Gomes, José Carlos Dalacqua e o juiz substituto em Segundo Grau, Márcio José Tokars.
Mais tarde, o ex-prefeito Barbosa Neto (à época, no PDT) enviou projeto tratando do tema, aprovado pelo Legislativo.
Por este mesmo fato, tanto Joel quanto Tauil foram condenados por improbidade administrativa em abril do ano passado em decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina. Eles recorreram ao TJ.


