TJ absolve Belinati e ex-vereador no caso das apostilas
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quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Loriane Comeli <br> Reportagem Local 
A 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná absolveu, por insuficiência de provas, o ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) e o ex-vereador Sidney de Souza, acusados de improbidade administrativa por suposta fraude em licitação ocorrida em 1999, que teria causado lesão ao erário de R$ 14,4 mil. A ação civil pública é uma das mais de 60 ajuizadas pelo Ministério Público contra Belinati em decorrência das investigações do escândalo que ficou conhecido como caso AMA/Comurb. Também eram réus e foram absolvidos ex-diretores da antiga Comurb, hoje CMTU, como Lúcia Brandão, Kakunen Kyosen e Miguel Petriv e a gráfica acusada de participação na fraude.
Conforme a denúncia do MP, a então Comurb fez duas compras de cadernos no valor R$ 7,2 mil, fracionando o objeto e dispensando a licitação, o que teria configurado a fraude. Os cadernos, justificou a Comurb, seriam usados para o programa de qualidade 5S, que nunca teria existido na companhia. Na verdade, apontou o MP, tal material pago pela Comurb foi destinado à escola de informática do ex-vereador Sidney de Souza e a capa continha fotografia e o nome do vereador.
Um dos colaboradores da Comurb e réu confesso de irregularidades do terceiro mandato de Belinati (1997-2000), Eduardo Alonso disse que recusou-se a fazer a licitação para beneficiar o ex-vereador, mas Belinati teria intercedido e autorizado a fraude. O relator do processo, Xisto Pereira, no entanto, entendeu que ''à exceção do depoimento de Eduardo Alonso nenhum dos outros réus em seus depoimentos colhidos no procedimento investigatório preliminar afirmou que as apostilas foram adquiridas pela Comurb em proveito de Sidney de Souza a mando de Antonio Belinati.''
Os demais desembargadores da 4 Câmara Cível acompanharam o voto do relator. O acórdão tem data de 27 de setembro. Nesta mesma data, a 5 Câmara Cível do TJ condenou Belinati por improbidade administrativa por suposto transporte irregular de eleitores. ''Neste caso, já protocolamos recurso ao STJ'', disse Antonio Carlos de Andrade Vianna, advogado de Belinati. ''Mesmo com essa condenação, o Belinati pode se candidatar, mas, se o registro vai ser aceito ou não é algo que a Justiça vai decidir.''
A Lei Ficha Limpa, cuja constitucionalidade é discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), torna inelegível quem tem condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado. Belinati também já foi condenado pelo TJ por ter acumulado cargo de conselheiro da Comurb enquanto era deputado estadual.


