TIRA-DÚVIDAS
Quem é obrigado a votar?
- Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar. Os analfabetos, os maiores de 70 anos, os inválidos e os com residência permanente no exterior podem requerer isenção eleitoral.
Quem tem prioridade de votar?
- Os candidatos têm prioridade de voto.
Quem tem preferência para votar?
- Pessoas idosas, gestantes e lactantes, candidatos, promotores, juiz eleitoral e funcionários do Tribunal Eleitoral
Não sei onde votar e não tenho Título de Eleitor. Como faço?
- Basta ligar para a Central de Informações do TRE, pelo telefone (41) 330-8500.
Que documentos devo levar para exercer meu direito de voto?
- Leve o Título Eleitoral e o RG (identidade). O eleitor poderá votar apenas com o RG (identidade), desde que saiba o número da Seção Eleitoral.
Como devo proceder para votar se estiver fora do meu município ?
- A justificativa não é mais feita nas agências dos Correios. Ela agora é de graça e pode ser feita em qualquer seção eleitoral. O Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível em todos os locais de votação. Caso não justifique no dia da eleição, você deverá comparecer ao Cartório Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
O que acontece se eu não votar e também não justificar ?
- A ausência de voto sem justificativa é considerada crime, passível de multa arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
Quantas vezes posso justificar o voto ?
- Pode-se justificar o voto quantas vezes for necessário, mas não esqueça que o seu voto é fundamental para a escolha dos representantes do nosso País
Se não votei no primeiro turno, posso votar no segundo ?
- Você pode votar no segundo turno. No entanto, é necessário justificar-se pela ausência no primeiro turno.
Posso votar em trânsito?
- Não existe o voto em trânsito
É permitida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
- Não. A proibição inicia-se às 24 horas do dia anterior ao da eleição até às 6 horas do dia seguinte
Qual é o horário de votação?
- Das 8 às 17 horas, em todo o País. Às 17 horas serão recolhidos os Títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão distribuídas senhas para votar.
Posso votar trajando short ou bermuda?
- Sim, podendo até estar portando boné, camiseta ou outro adereço de seu candidato ou partido, desde que se comporte de maneira discreta e silenciosa dentro do local de votação e permanecendo dentro da Seção Eleitoral apenas o tempo necessário para votar.
É permitida propaganda no dia da eleição?
- A boca-de-urna é proibida, mas é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, em camisetas ou bonés, bandeiras ou flâmulas, ou em adesivos em veículos ou objetos. É vedada qualquer prática de aliciamento ao eleitor (independente da distância ao local de votação), como o uso de auto-falantes, comício ou carreta e distribuição de material de propaganda política.
E a propaganda nas seções eleitorais?
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político ou coligação ou candidato.





