O prefeito Tiago Amaral (PSD) vetou parcialmente nesta terça-feira (14) o PL (Projeto de Lei) 72/2024, aprovado pela CML (Câmara Municipal de Londrina), que proíbe pessoas em situação de rua de ocuparem espaços públicos para fins de moradia. O texto é de autoria da vereadora Jessicão (PP), também responsável pelo projeto que previa internação involuntária, igualmente vetado por Tiago, que posteriormente encaminhou uma nova versão para apreciação dos vereadores.

A decisão do prefeito foi vetar apenas o artigo 2º do projeto, que determinava que os “infratores” identificados deveriam ser encaminhados ao Centro POP. Em parecer técnico, a Procuradoria Legislativa apontou que o PL é inconstitucional, por violar medida liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF 976, que proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua.

A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, recomendou o veto à proposta, argumentando que o PL é inconstitucional e ilegal, por contrariar o interesse público, princípios constitucionais e normas de Direitos Humanos.

Em sua justificativa, Tiago afirma que o artigo 2º apresenta “vício material insanável”.

“[...] a ausência de qualquer ressalva quanto à voluntariedade da adesão ou à anuência do indivíduo transforma o ato de “encaminhar” em medida de remoção compulsória e transporte forçado de pessoas em situação de rua, em afronta à ordem constitucional vigente e às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, notadamente a liminar deferida na ADPF 976”, escreve no veto.

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O prefeito entendeu que o restante do projeto, ao proibir a ocupação de ruas e espaços públicos para moradia e atividades do dia a dia, "exerce legitimamente o poder de polícia administrativa, preservando a segurança, a salubridade e a ordem urbana".

Recebido pela Câmara, o veto parcial será encaminhado para análise da Procuradoria Legislativa e, depois, da Comissão de Justiça. A votação em plenário deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento do veto — são necessários dez votos para derrubá-lo.

BALDE DE ÁGUA FRIA

Em entrevista à FOLHA, Jessicão classifica o veto parcial como um “balde de água fria”, já que gostaria que a remoção das pessoas abordadas fosse compulsória.

“Eu gostaria que as pessoas fossem obrigadas a se retirar das ruas e das praças, porque isso é de uso comum e não de uma pessoa que não quer correr atrás, trabalhar e pagar o próprio aluguel”, afirma a vereadora, que disse ter conversado com o prefeito e compreendido os motivos do veto. “Pelos meios legais, ele não pode fazer isso.”

A parlamentar avalia que, com a sanção do restante da matéria, a lei cria uma ferramenta para “forçar as pessoas a saírem das nossas calçadas e praças”.

“Em Londrina, a partir do momento em que essa lei for sancionada, estará proibido dormir em praças e ruas. A única coisa que está sendo retirada é a obrigatoriedade de remover a pessoa e encaminhá-la para algum lugar. Eu entendo que isso gera uma discussão dentro da Prefeitura para regulamentar a lei e criar essa política pública de proibição do uso de praças e ruas como dormitório”, conclui.

OUTROS VETOS

O plenário da Câmara derrubou, nesta terça-feira, dois vetos do prefeito Tiago Amaral. O primeiro, ao PL 201/2023, de autoria da vereadora Jessicão, que prevê a inclusão do sensor de monitoramento contínuo de glicemia Senso Libre entre os insumos distribuídos gratuitamente a pessoas com diabetes pela rede municipal de saúde. O segundo, ao PL 28/2025, do vereador Santão (PL), que reconhece pessoas com fibromialgia como Pessoas com Deficiência (PcD) no âmbito do município.

Os vetos foram justificados por vício de iniciativa e impacto orçamentário no caso do Senso Libre, e por invasão de competência federal na definição de pessoa com deficiência no caso da fibromialgia.

Todos os vereadores presentes na sessão votaram pela manutenção dos projetos. Agora, os PLs retornam ao prefeito, que poderá promulgá-los; caso isso não ocorra no prazo legal, a promulgação deverá ser feita pelo presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos).

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