Texto que flexibiliza EIV começa a tramitar
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sábado, 20 de setembro de 2014
Loriane Comeli<br>Reportagem Local 
Começou a tramitar na Câmara Municipal de Londrina o projeto de lei (PL) 220/2014, que regula a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Assim como o decreto 833, baixado pelo prefeito Alexandre Kireeff (PSD) em junho deste ano com objetivo de agilizar a instalação de empresas na cidade, o PL exclui vários empreendimentos da exigência de EIV, que se aplicava a todos os empreendimentos geradores de tráfego, ruído e risco.
A regulamentação, prevista na Lei de Diretrizes do Plano Diretor (lei municipal 10.637/2008), usa padrões como o tamanho da construção, vagas para veículos e pessoas atendidas para definir se o empreendimento precisa ou não de EIV. "Estudos técnicos do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano) definiram os empreendimentos que poderiam ser excluídos da obrigatoriedade do EIV", disse o prefeito. "Esta regulamentação vai permitir mais agilidade e simplicidade para as empresas menores, que já estão se instalando de acordo com as regras do decreto."
Segundo o prefeito, o projeto "ficou bem melhor do que o decreto" porque houve mudanças no texto a partir de audiência pública realizada em agosto. O PL enquadra mais tipos de empreendimentos e torna um pouco mais rígidas as regras para dispensa.
Entre os empreendimentos liberados do EIV estão aqueles armazéns, depósitos, comércios de sucata, de materiais de construção, de recicláveis, de insumos agrícolas, de peças novas e usadas de veículos, desmanches, mercados, varejões, lojas de departamentos e estabelecimentos destinados a reparo e pintura de equipamentos pesados ou veículos com área inferior a mil metros quadrados. Também se enquadram nesta regra serralherias, marmorarias, carpintarias ou marcenarias construídas em zona comercial. Se estiverem em zona residencial, o estudo é exigido independentemente do tamanho da área construída.
Templos religiosos situados em via local com capacidade para menos de 100 pessoas ou situados em via coletora ou arterial para menos de 200 pessoas, estabelecimentos de ensino com menos de 100 alunos matriculados por período, quando localizados no quadrilátero central, ou com menos de 200 em outras regiões, e academias de ginástica com menos de 100 alunos matriculados também não precisam de EIV, o que também aplica a residenciais multifamiliares verticais que tenham menos de 200 vagas de estacionamento.
O EIV também foi liberado para salas de espetáculos, eventos e apresentações, salões de festas, centros de eventos e clínicas veterinárias com área inferior a 300 metros quadrados assim como agências bancárias, estabelecimentos de serviços de saúde e laboratórios de análises clínicas com área inferior a 800 metros quadrados.
Supermercados, hipermercados e centros de compras com até 2,5 mil metros quadrados, hotéis com até 4 mil metros quadrados e shoppings centers e pavilhões para feiras ou exposições com até 5 mil metros quadrados também ficam dispensados do EIV. Dos postos de combustível somente será exigido o EIV quando tenha três ou mais bombas de óleo diesel, tal como constava do decreto.
Alguns empreendimentos devem fazer EIV independentemente do tamanho, como campos de esportes e ginásios, autódromos, kartódromos e hipódromos; cemitérios, crematórios e capelas mortuárias; universidades e faculdades; hospital e hospital veterinário; estabelecimentos de guarda de animais e canis; pedreiras; campos de tiro; marmorarias (embora figurem como exceção em outro inciso); estabelecimentos de depósito ou comércio de explosivos, gás GLP e gás GNV; estações de tratamento de água e esgoto; centros de tratamento de resíduos (CTR), aterros sanitários e centros de controle de zoonoses; lojas de pirotécnicos; complexos prisionais; portos, aeroportos e heliponto; e sistemas de transmissão de telefonia e outros de radiação eletromagnética.


