Testemunhas foram ameaçadas, diz ação
O juiz Arquelau Araújo Ribas, da 4ª Vara Criminal de Londrina, justificou a decretação da prisão dos acusados de movimentar contas no Banestado recorrendo ao artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP). O artigo diz que a prisão preventiva é recomendável em pelo menos dois casos: garantir a ordem pública ou quando os acusados possam prejudicar o andamento da ação como ameaçar testemunhas. Isso, mesmo que alguns réus sejam primários, tenham bons antecedentes, residência e empregos fixos.
No caso da ação proposta pelo MP, haveria indícios de ameaças contra testemunhas. Vários funcionários do Banestado, nos primeiros depoimentos, não indicaram o nome das pessoas que usaram as contas fantasmas. Só muito tempo depois disseram que correu no banco a informação de que (se eles revelassem o nome dos responsáveis) correriam até risco de vida, observou o juiz. E no crime de colarinho branco os dirigentes não aparecem, plantam informações.
O juiz observou que na investigação da máfia da propina, em São Paulo, ocorreram não apenas ameaças mas teve testemunha assassinada por ação do crime organizado. Claro que esse é um juízo provisório, que pode mudar durante a fase de instrução, ponderou.
O juiz Arquelau Ribas adiantou que pretende ouvir nove dos 10 acusados nos dias 13, 14 e 15 próximos. O ex-diretor do Banestado, Gabriel Pires, que reside em Curitiba, deverá ser ouvido por carta-precatória. Além deles, somente a acusação arrolou no processo 26 testemunhas. Cada acusado poderá arrolar outras oito. Ele disse também que o prazo para conclusão do processo é de 82 dias a contar da denúncia. Mas o prazo pode ser dilatado desde que haja justificativa. (L.H.)





