Testemunhas confirmam em juízo venda de voto
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quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Janaina Garcia<BR> Reportagem Local 
O juiz da 146 Zona Eleitoral de Londrina, João Antonio De Marchi, ouviu ontem à tarde seis testemunhas de acusação da denúncia de suposta compra de votos por parte do vereador Joel Garcia (PDT). Todas elas, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), confirmaram em juízo a versão apresentada em dezembro, quando admitiram, em depoimentos à Polícia Federal e ao MPE, no distrito de São Luiz (Zona Sul), terem cedido ao suposto esquema comandado por Joel no qual eleitores teriam sido aliciados a votar nele à Câmara, no pleito de 2008, em troca de valores entre R$ 20 e R$ 30 por pessoa. O vereador, atualmente afastado do posto por uma liminar concedida a ação civil pública de improbidade, foi denunciado em fevereiro passado pelo MPE.
As buscas e tomadas de depoimento no distrito foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela PF. Além de duas listas com nomes de eleitores e números dos respectivos títulos eleitorais, foram localizados também supostos comprovantes de pagamento, na forma de vales. Na ocasião, 15 testemunhas admitiram a venda do voto ao pedetista, na negociação que teria sido efetuada por três então cabos eleitorais do candidato. Co-réus, foram beneficiados pela suspensão condicional do processo contra eles, que colaboraram com o MP nas investigações.
Os depoimentos duraram cerca de três horas e meia e foram acompanhados pelo vereador e seu advogado, Alexandre Aquino, além da promotora Iara Guariente, que esteve nas oitivas e nas buscas em São Luiz, em dezembro. Para hoje, estão previstos os depoimentos de oito testemunhas de defesa - mas a confirmação da audiência depende de outra, da qual Aquino participa, de manhã, nomeado pelo Estado.
Ao final da audiência, tanto a promotora quanto o advogado de Joel a avaliaram como ''positiva''. ''Primeiro, porque as testemunhas foram unânimes em negar que tenham recebido valores do Joel. Além disso, nenhum documento juntado aos autos tem a assinatura do então candidato; as provas são vagas, isoladas e conflitantes'', classificou o advogado. Já a promotora foi em outra direção: ''Foi uma audiência proveitosa porque todos ratificaram o recebimento de valores em troca do voto no hoje vereador - o fato de não ter um documento assinado pelo réu não minimiza a situação dele, pois temos os depoimentos dos ex-cabos eleitorais'', afirmou Iara.
O juiz não estimou prazo para sentença - lembrou que, além das testemunhas de defesa, falta ainda o depoimento do réu. A pena para compra de votos é de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa.


