Egidio Brizola
De Londrina
O promotor Cláudio Esteves disse ontem que um depoente, classificado como testemunha, não pode dizer que não disse, sob risco de ser penalizado pelo que prescreve o artigo 342 do Código Penal. ‘‘Seria falso testemunho.’’ O promotor do caso AMA-Comurb preferiu não se manifestar detalhadamente sobre a declaração de Lúcia Brandão à Folha, que tentou atenuar o que disse no depoimento assinado em 26 de outubro de 1999.
A questão foi apresentada a um advogado de Londrina, que preferiu guardar o anonimato, mas confirmou o que disse Esteves. ‘‘Ninguém pode dizer que não disse o que está assinado. Pode, isto sim, falar outra coisa, explicar o que disse de outro modo.’’ Além disso, qualquer manifestação deve ser feita ao Ministério Público – e não através de outro meio. ‘‘O promotor simplesmente ignora qualquer pronunciamento de depoente que seja fora desse caminho’’, disse o advogado.
A fonte da Folha disse que no caso de Eduardo Alonso e Gino Azzolini, que ‘‘teriam mudado depoimento’’ no curso das investigações, isso provavelmente não procede. ‘‘O que o Ministério Público faz é apenas aceitar uma declaração do depoente, anexá-la ao processo e depois examiná-la para lhe dar validade ou não.’’ O advogado disse que diferentemente das testemunhas, uma pessoa investigada pode mentir no depoimento. ‘‘Ninguém vai torturá-la para falar a verdade.’’
O promotor Cláudio Esteves acrescentou ontem que muitos detalhes sobre as investigações do escândalo AMA-Comurb continuam sob sigilo e que esta estratégia não será mudada porque está dando certo. Ele também reafirmou que o MP está atrás do dinheiro desviado, mas quer encontrar e punir os responsáveis.

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