Testemunha não pode dizer que não disse aquilo que assinou
Egidio Brizola
De Londrina
O promotor Cláudio Esteves disse ontem que um depoente, classificado como testemunha, não pode dizer que não disse, sob risco de ser penalizado pelo que prescreve o artigo 342 do Código Penal. Seria falso testemunho. O promotor do caso AMA-Comurb preferiu não se manifestar detalhadamente sobre a declaração de Lúcia Brandão à Folha, que tentou atenuar o que disse no depoimento assinado em 26 de outubro de 1999.
A questão foi apresentada a um advogado de Londrina, que preferiu guardar o anonimato, mas confirmou o que disse Esteves. Ninguém pode dizer que não disse o que está assinado. Pode, isto sim, falar outra coisa, explicar o que disse de outro modo. Além disso, qualquer manifestação deve ser feita ao Ministério Público e não através de outro meio. O promotor simplesmente ignora qualquer pronunciamento de depoente que seja fora desse caminho, disse o advogado.
A fonte da Folha disse que no caso de Eduardo Alonso e Gino Azzolini, que teriam mudado depoimento no curso das investigações, isso provavelmente não procede. O que o Ministério Público faz é apenas aceitar uma declaração do depoente, anexá-la ao processo e depois examiná-la para lhe dar validade ou não. O advogado disse que diferentemente das testemunhas, uma pessoa investigada pode mentir no depoimento. Ninguém vai torturá-la para falar a verdade.
O promotor Cláudio Esteves acrescentou ontem que muitos detalhes sobre as investigações do escândalo AMA-Comurb continuam sob sigilo e que esta estratégia não será mudada porque está dando certo. Ele também reafirmou que o MP está atrás do dinheiro desviado, mas quer encontrar e punir os responsáveis.





