Tesouro vai reter FPE de Minas Gerais
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sexta-feira, 08 de janeiro de 1999
Lu Aiko Otta 
Caso o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, mantenha sua decisão de não pagar, no próximo dia 20, a prestação da dívida refinanciada pelo Tesouro Nacional, o Estado deixará de receber uma parcela do Fundo de Participação dos Estados (FPE) no mesmo dia. Foi o que informou ontem o secretário do Tesouro Nacional, Eduardo Guimarães. Quem sou eu para dizer que Minas não precisa pagar sua dívida?
No mês de janeiro, Minas Gerais tem a pagar à União um total de R$ 77 milhões, referentes a duas rolagens de dívida feitas pelo Tesouro, mais recolhimentos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Desse total, R$ 55 milhões correspondem à prestação da rolagem da dívida mais recente, cujo contrato foi assinado em fevereiro passado.
Por sua vez, o Tesouro Nacional tem a repassar, a Minas Gerais, cerca de R$ 74 milhões. Desses, R$ 37 milhões correspondem ao FPE - a parcela da arrecadação federal que é distribuída aos Estados. Outros R$ 20 milhões são devidos pela União a título de ressarcimento de perdas de arrecadação impostas ao Estado pela Lei Kandir. Há, ainda, outros R$ 17 milhões, saídos da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e distribuído aos Estados exportadores - o chamado IPI-Exportação.
Portanto, os valores que o Tesouro deve repassar a Minas praticamente cobrem a prestação que o Estado recusa-se a pagar. O contrato do refinanciamento da dívida permite que, na falta de pagamento, o Tesouro retenha esses recursos. A diferença poderá ser coberta com uma parte da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contratos assinados com os 24 Estados que refinanciaram suas dívidas autorizam o Tesouro Nacional a sacar, no banco administrador da arrecadação própria do Estado, os recursos necessários para cobrir as parcelas.
Eduardo Guimarães disse que o Tesouro Nacional sacou arrecadação do ICMS de dois Estados para completar o pagamento de prestações da rolagem da dívida. Houve apelos para que não fizéssemos, mas nós executamos, afirmou. Ele não revelou, porém, quais foram eles. O secretário explicou que é obrigado a executar as garantias previstas no contrato.
Mesmo com tantas formas de garantir que as prestações serão pagas em dia, os contratos prevêem elevação de juros, em caso de inadimplência de algum Estado. Guimarães explicou que pode ocorrer, por exemplo, de um banco estadual demorar a repassar ao Banco do Brasil o ICMS necessário para cobrir a dívida.
Nesse caso, passam a incidir juros de mercado (medidos pela taxa Selic) sobre todo o estoque refinanciado da dívida, até que a prestação seja paga. Em condições normais, a dívida é corrigida pela variação da inflação medida pelo Índice Geral de Preços (IGP), mais juros 7,5% ao ano, no caso de Minas. Se, ainda assim, o Estado não pagar a prestação e chegar a um segundo vencimento, há outra penalidade: em vez de comprometer até 12,5% de suas receitas líquidas com o pagamento de dívida, Minas será obrigada a gastar 16,5%.
O secretário voltou a mostrar que o refinanciamento da dívida foi benéfico para os Estados. No caso de Minas, o Tesouro Nacional está subsidiando, até o momento, R$ 5,9 bilhões da dívida. Esse subsídio corresponde à diferença entre o que o Estado tem a pagar, em decorrência da rolagem, e o que ele pagaria, se o refinanciamento não tivesse feito. O subsídio aparece em todos os contratos da dívida.
Quando eles foram assinados, a conta de subsídios para os 24 Estados era de R$ 7,8 bilhões. A conta atual, segundo Guimarães, está em torno de R$ 20 bilhões - engordada pela elevação das taxas de juros.
Em todo o País, apenas três unidades da Federação - DF, Amapá e Tocantins - não fizeram contrato de refinanciamento de suas dívidas, que eram muito pequenas. Dos demais, ainda não estão com o contrato de vigência por falta de autorização do Senado Federal os Estados de Rio de Janeiro, Piauí e Rondônia. Todos deveriam pagar 20% da dívida até novembro passado, mas o prazo foi prorrogado por um ano. Foram beneficiados com esse adiamento os Estados de Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Amazonas, Pará, Paraná, Santa Catarina e São Paulo.


