O Ministério Público (MP) de todo país deverá seguir a medida adotada pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, Leila Schimdt Voltarelli e Renato de Lima Castro. Os promotores londrinenses defendem a tese de que as licitações abertas pelo Poder Público para contratação de agências de publicidade sem objeto definido, ferem a lei nº 8666/93 (de Licitações). A tese aprovada ontem por unanimidade no 16º Congresso Nacional do MP, em Belo Horizonte embasa a ação civil pública ajuizada no dia 26 de outubro que suspendeu liminarmente um edital de tomada de preços aberto pela Prefeitura de Londrina. O edital, publicado no Jornal Oficial do Município, no dia 13 de outubro, previa a contratação de uma agência de publicidade para divulgar os atos da administração direta por três meses, a um custo máximo de R$ 640 mil. A ação pede ainda a nulidade do processo.
Conforme a ação, o edital não define os serviços a serem prestados pela empresa vencedora do certame. ''Observa-se contudo que o objeto licitado nesse procedimento licitatório apresenta-se no mais das vezes, aberto e fluído, o que condiz a uma absoluta violação de todos os princípios jurídicos estabelecidos na Constituição Federal, Lei de Improbidade Administrativa e, fundalmentalmente, na Lei de Licitações. Notadamente pretende-se demonstrar nesta ação a incompatibilidade do edital de tomada de preços nº 27/05 publicado no Jornal Oficial do Município (...) em face do objeto licitado ser indefinido, fluído, transferindo ao futuro contratado pela administração pública a faculdade de eleger os meios, formas e limites na criação e divulgação das matérias publicitárias, subtraindo do Poder Público a real possibilidade de obtenção do serviço mais vantajoso ao interesse público'', argumentou o MP.
''A ação tem essencialmente vinculação com a tese defendida por mim e pela promotora Leila, no sentido de que (a licitação) não pode ter objeto genérico indefinido. A Lei de Licitação nunca permitiu uma licitação aberta, com objeto genérico. Está ocorrendo uma distorção e a violação da lei 8666/93. A publicidade posterior à licitação não vai ter qualquer amarra, qualquer parâmetro. Vão ser escolhidos valores pela absoluta vontade do administrador e da empresa porque não se licitou um objeto definido. É um cheque em branco verdadeiramente. Não se pode dar um cheque em branco para ninguém para executar serviços não licitados'', complementou Castro.
Segundo o promotor, a aprovação da proposta no congresso do MP vai fomentar a fiscalização desse tipo de licitação.
O edital de licitação da Prefeitura de Londrina foi suspenso liminarmente pelo juiz da 1 Vara Cível, Mauro Henrique Ticianeli, no dia 3. Esta é a terceira vez neste ano que a administração tenta contratar uma agência de publicidade. Os dois editais publicados em fevereiro e maio foram suspensos.
O secretário de Gestão Pública, Jacks Dias, disse que ainda não foi notificado da decisão, mas antecipou discordar da tese do MP. ''O objeto do edital está bem delineado, prevê a contratação de agência para serviços de publicidade, mas vou aguardar ser intimado e a partir daí vou poder falar'', disse.

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