Marcelo AlmeidaSoares: ‘‘O plebiscito e o referendo não têm tradição no País’’
A Constituição traz diversos instrumentos de participação popular pouco utilizados. A afirmação é do professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Londrina, Marcos Antônio Striquer Soares. Ele lançou recentemente o livro ‘‘O plebiscito, o referendo e o exercício do poder’’, publicação do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e resultado de sua tese de mestrado, orientada pelo professor Celso Bastos, da PUC de São Paulo.
Soares explica que plebiscito e referendo, dois tipos de consulta popular, estão entre os instrumentos de participação popular, a chamada democracia participativa. ‘‘Mas existem outras formas como a ação popular e o direito de petição. O problema é que esses instrumentos são pouco usados porque é preciso evoluir no processo democrático, amadurecer politicamente’’, argumenta.
O professor informa que o Brasil é o único país a adotar constitucionalmente, as duas formas de consulta popular. Ele acredita na maior eficiência do referendo porque essa modalidade vincula as autoridades a seguir o resultado, o que não ocorre com o plebiscito. ‘‘No referendo, o povo opina sobre a criação de lei já definida pelo Legislativo, mas que só falta a apreciação popular para entrar em vigor. Se a resposta for sim, cumpre-se a lei. Se for não, a lei é arquivada’’, esclarece.
No plebiscito, Soares diz que a consulta, de interesse geral, torna o resultado bastante aberto porque a população simplesmente se manifesta sobre um tema, mas o governante não fica obrigado a seguir seus resultados. ‘‘Mas tanto o plebiscito como o referendo não tem tradição no País’’, lamenta. Ele lembra que o Brasil só consultou a população duas vezes: em 1963 e em 1993.
Em 1963, o referendo foi feito para saber se a comunidade concordava ou não com a emenda que criou o parlamentarismo. ‘‘A resposta foi não e voltou-se ao presidencialismo, instituindo poderes presidenciais a João Goulart, que antes só tinha poder de chefe de Estado’’, explica o professor. Na segunda vez, mais recente, a comunidade decidiu entre manter o presidencialismo ou implantar o parlamentarismo. A primeira alternativa venceu.
Soares alerta, porém, que, numa democracia frágil, o plebiscito pode ser realizado para conduzir a vontade popular. ‘‘O populismo deve ser evitado, mas muitas autoridades podem manipular, como foi o caso de Hitler, que fez plebiscito para anexar a Áustria a Alemanha’’, exemplifica.
Ele acredita que o Brasil não faz consulta principalmente por receio dos resultados. ‘‘Existe também o que os cientistas políticos colocam como o medo dos políticos perderem a autoridade, o poder’’, avalia. O professor diz também que a consulta popular não se traduz necessariamente como um avanço no comportamento social. ‘‘Existem consultas onde o povo se mostra bastante conservador’’.
Existe um projeto de lei em tramitação no Congresso que prevê reforma constitucional através de plebiscito. O professor diz que a consulta popular será a seguinte: o povo concorda em autorizar o Congresso a fazer a revisão constitucional em 99? Na revisão, entrariam as reformas administrativa, previdenciária e tributária. ‘‘Se autorizada a reforma, o Congresso não pode ir além dessas questões, nem fugir do prazo ou incluir outros temas. Mas o Congresso não estará obrigado a procedê-la porque o resultado não vincula a execução’’, reforça.

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