Termina prazo para justificativa de voto
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sexta-feira, 05 de dezembro de 2008
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
Terminou ontem o prazo para os eleitores apresentarem justificativa de ausência no primeiro turno das eleições municipais, em 5 de outubro. Quem não justificou, ficará sujeito à multa de R$ 3,51, além de impedimento de participar de concurso público, matrícula em estabelecimentos públicos de ensino, emissão de passaportes, empréstimos em instituições de crédito mantidos pelo governo, dentre outras penalidades. No próximo dia 26, termina o prazo para justificativa de voto relativo ao segundo turno, realizado em 26 de outubro. Em Londrina, na primeira votação, 54.584 eleitores não compareceram às urnas, e na segunda, 58.236 eleitores.
Além do documento que justifique sua ausência (atestado médico, por exemplo), o eleitor deve apresentar um documento de identidade e o título. Segundo a legislação, ficará isento do pagamento de multa o eleitor que tiver sua justificativa, apresentada dentro do prazo, aceita pelo juiz eleitoral.
Quem esteve fora do país e não pôde votar, tem 30 dias, após o retorno ao Brasil, para regularizar a situação. O eleitor deve apresentar passagem e passaporte (com respectivas anotações das datas das viagens) ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, para comprovar o período em que esteve ausente do país.
Os eleitores que não justificaram a ausência nas últimas três votações terão o título cancelado.


